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Identificação:
Resolução Nº 35, de 15/12/2016
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Institui o plantão dos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 234, de 15/12/2016, p. 23-26
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 8006223-47.2016.8.22.1111

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 6º caput, art. 7º, IV, art. 93, XII; art. 217, § 3º e art. 227, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução n. 71-CNJ, de 31/3/2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução n. 211-CNJ, de 15/12/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO o Pedido de Providências n. 0005979- 16.2013.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Acórdão n. 784/2016 – TCU – Plenário;

CONSIDERANDO as normas sobre Plantão Judiciário em 1º e 2º graus previstas nas Diretrizes Gerais Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça e no Regimento Interno do TJRO, respectivamente;

CONSIDERANDO a proposta de adequação, constante do Anexo II do Ato n. 25/2016-PR, para instituir o Plantão na área de TIC do Tribunal de Justiça de Rondônia;

CONSIDERANDO que os serviços judiciários são suportados por sistemas de TIC;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO PLANTÃO

Art. 1º Fica instituído o plantão dos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2º Para efeitos desta Resolução, entende-se por:

I – Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais, por meio da conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, armazenar, fazer uso e disseminar informações;

II – Plantão de TIC: atendimento realizado preferencialmente de forma remota, quando não for possível de forma presencial, pelos servidores lotados nas unidades diretamente subordinadas à STIC, quando não houver expediente forense ou, nos dias úteis, em horário distinto da jornada de trabalho normal regulamentada, e que finaliza às 7 horas do dia seguinte.

II - Plantão de TIC: atendimento realizado preferencialmente de forma remota, quando não for possível de forma presencial, pelos(as) servidores(as) lotados(as) nas unidades diretamente subordinadas à STIC, quando não houver expediente forense ou, nos dias úteis, em horário distinto da jornada de trabalho normal regulamentada. (Nova redação Resolução n. 185/2021-TJRO)

Art. 3º O plantão destina-se exclusivamente a:

I - Reativar serviços e/ou recursos tecnológicos da informação que se encontram instáveis ou parados;

II - Oferecer suporte a infraestrutura de informática e comunicação para manter o processo judicial e demais serviços essenciais em funcionamento;

III - Monitorar e abrir chamado junto a operadora e/ou terceirizados para reestabelecer serviços de comunicação e internet;

III - Monitorar e abrir chamado junto a operadora e/ou terceirizados para reestabelecer serviços de comunicação, internet e infraestrutura computacional; (Nova redação Resolução n. 185/2021-TJRO)

IV - Reiniciar servidores de aplicação e de banco de dados;

V - Reiniciar aplicações com instabilidade e/ou paradas;

VI - Correção e configuração de sistemas de informática web;

VI - Correção e configuração de sistemas de informática; (Nova redação Resolução n. 185/2021-TJRO)

VII – Outras situações excepcionais.

VII - Oferecer suporte aos(às) usuários(as) de TIC especificados no art. 4º e servidores(as) plantonistas da STIC, quando o incidente ou a requisição de serviço, relatado pelo demandante, afeta a tramitação de processos judiciais urgentes, ou com prioridades processual, e atividades que exige cumprimento de prazos e metas; (Nova redação Resolução n. 185/2021-TJRO)

VIII - Outras situações excepcionais. (Acrescentado pela Resolução n. 185- TJRO)

CAPÍTULO II

DAS ESCALAS DE PLANTÃO

Art. 4º O plantão será provido pelos servidores que estiverem em escala previamente elaborada, sendo acionado/chamado pela Administração, pelo magistrado responsável pelo plantão institucional da escala semanal ou seu delegatário, por meio do telefone institucional, podendo ser convocados mais servidores para atender a ocorrência, quando necessário, pela STIC ou delegatária.

Art. 4º O plantão será provido pelos(as) servidores(as) que estiverem em escala previamente elaborada, sendo acionado/chamado pela Administração, pelo(a) magistrado(a) responsável pelo plantão institucional da escala semanal ou seu delegatário(a), podendo ser convocados mais servidores(as) para atender a ocorrência, quando necessário, pela STIC ou delegatária. (Nova redação Resolução n. 185/2021-TJRO)

Art. 4º O plantão será provido pelos servidores(as) que estiverem em escala previamente elaborada, sendo acionado/chamado pela Administração, pelo(a) magistrado(a) responsável pelo plantão institucional da escala semanal ou seu(sua) delegatário(a) e por outros órgãos que trabalhem em colaboração com a justiça, podendo ser convocados mais servidores(as) para atender a ocorrência, quando necessário, pela STIC ou delegatária. (Nova redação Resolução n. 217/2021-TJRO)

Parágrafo único. O acionamento do plantão deverá ocorrer através dos canais de comunicação homologados e instituídos pelo PJRO. (Acrescentado pela Resolução n. 185-TJRO)

Art. 5° Compete ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, auxiliado pelos gestores das unidades da STIC, a elaboração das escalas de plantão da capital, assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento de todas as unidades da STIC.

Art. 6° O Plantão manterá registro diário próprio de todas as intercorrências havidas e será encaminhado à STIC, via protocolo, no primeiro dia útil subsequente ao plantão, constando todas medidas e providências adotadas, para formalização e controle, sem restrição de acesso via sistema.

§ 1º Os registros deverão conter detalhes dos trabalhos realizados, demandas, equipe de plantão, horários e datas em que o plantonista e servidores foram acionados, medidas que foram adotadas para mitigar ou solucionar o problema, informações de quem iniciou a solicitação e todos os outros detalhes que demonstrem o problema e soluções adotadas.

§ 2º O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre aspectos do relatório.

§ 3º O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, fundamentadamente, poderá rejeitar o relatório de plantão, podendo resultar em responsabilidades administrativas ao plantonista.

§ 4º Caberá ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação ordenar as tramitações para o pagamento dos servidores plantonistas enquadrados nesta resolução.

Art. 7º O plantão semanal estender-se-á de segunda a segunda, nos horários fora do expediente normal do Tribunal de Justiça, terminando às 7h do dia seguinte.

§ 1º O plantão deverá ser repassado ao próximo plantonista, mesmo quando o seu encerramento ocorrer em feriado ou dia em que, por qualquer motivo, não haja expediente forense.

§ 2º O encerramento do plantão semanal ocorrerá sempre na segunda feira às 7 horas da manhã.

Art. 8° Durante o período do plantão para o qual foi escalado, os servidores permanecerão à disposição para realizar atividades exclusivas dos serviços inerentes ao plantão.

§ 1º Na comarca da capital, a escala restringir-se-á aos servidores, cabendo ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação o entendimento para que não haja coincidência entre os plantões.

§ 2º O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá solicitar todas as informações necessárias para a elaboração da escala de plantão, observando-se o necessário rodízio.

§ 3º As escalas de plantão deverão ser publicadas, na opção Plantão TIC, no Portal do Servidor, para conhecimento de magistrados e servidores.

§ 4º As alterações da escala de plantão de TIC deverão ser comunicadas com 5 (cinco) dias de antecedência, possibilitando os ajustes necessários.

§ 5º A escala de plantão será semanal, elaborada com periodicidade mínima mensal e máxima semestral.

§6º O(a) servidor(a) escalado(a) para execução do plantão de TIC não poderá se ausentar da área urbana da comarca de Porto Velho. (Acrescentado pela Resolução n. 185-TJRO)

§7º Em caso de execução de uma RDM (Requisição do Processo de Gerenciamento de Mudanças, Implantação e Liberação de TIC) durante o período de plantão de TIC, o(a) plantonista da área demandada deverá ser avisado antecipadamente, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência para alinhamento da execução da mudança. (Acrescentado pela Resolução n. 185-TJRO)

Art. 9° A critério do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, poderá ser definido um plantão específico para o prédio do Tribunal de Justiça e outro para as demais instalações do PJRO.

§ 1º O plantão de TIC para a capital será composto, no mínimo, por: 1 (um) servidor da Divisão de Suporte ao Usuário (Disus); 1 (um) servidor da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciário (Didesjud); e 1 (um) servidor do Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC (Desein).

§1º O plantão de TIC para a capital será composto, no mínimo, por: 2 (dois)(duas) servidores(as) da Divisão de Suporte ao Usuário (Disus); 1 (um)(a) servidor(a) do Departamento de Sistemas (DSI); 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Infraestrutura; 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Gerenciamento de Dados; e 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Segurança da Informação. (Nova redação Resolução n. 185/2021-TJRO)

§1º O plantão de TIC para a capital será composto, no mínimo, por: 3 (três) servidores (as) da Divisão de Suporte ao Usuário (DISUS); 3 (três) servidores (as) do Departamento de Sistemas (DSI); 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Infraestrutura; 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Gerenciamento de Dados; e 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Segurança da Informação. (Alterado pela Resolução n. 231/2022-TJRO)

§1º-A. Excepcionalmente, fica autorizado até 31/12/2021, no plantão de TIC para a capital, além do disposto no § 1º deste artigo, mais um(a) servidor(a) da Divisão de Suporte ao Usuário (DISUS) e mais dois(duas) servidores(as) do Departamento de Sistemas (DSI). (Acrescentado pela Resolução n. 217/2021-TJRO)

(Revogado pela Resolução n.231/2022-TJRO)

§ 2º Nas demais instalações do PJRO, por no mínimo 1 (um) servidor lotado na Disus e/ou no Núcleo de informática da comarca.

§3º A equipe de plantonistas da Divisão de Suporte ao Usuários (Disus) de que trata o §1º deverá ser composta de um(a) servidor(a) especializado(a) no atendimento de demandas de sistemas que poderá ser acionado(a) para testes durante o plantão de TIC e de outro(a) servidor(a) especializado(a) no atendimento de demandas de equipamentos que poderá ser acionado(a) para prestar suporte na realização das audiências de custódia, não se excluindo as atribuições do art. 3º. (Acrescentado pela Resolução n. 185-TJRO)

CAPÍTULO III

DAS SUBSTITUIÇÕES NO PLANTÃO

Art. 10. O servidor que, por motivo excepcional, não puder exercer o plantão ou que estiver impedido, será substituído pelo seguinte na ordem de designação, o qual o substituirá, automaticamente.

§ 1º Incumbirá ao faltante as providências necessárias para comunicação tempestiva ao substituto e à STIC.

§ 2º O plantonista que atender demanda(s) do plantão com a ajuda de servidor que não esteja na escala normal do plantão, por não possuir o conhecimento técnico necessário para atender a(s) intercorrência(s), fará o devido registro desse atendimento em relatório próprio, em função de futura remuneração.

CAPÍTULO IV

DO USO DE TELEFONE MÓVEL NO PLANTÃO

Art. 11. Quando o Tribunal dispuser de linha telefônica móvel e por ocasião da transferência do plantão, o funcionário responsável deverá conferir se o aparelho se encontra em perfeitas condições de uso, adotando as providências necessárias para conserto e ajustes.

§ 1º A linha telefônica é de uso exclusivo das atividades do plantão e sempre será fornecida pelo TJRO aos plantonistas da capital e do interior.

§ 2º As ligações telefônicas interurbanas deverão ser justificadas no relatório do plantão, informando-se o número discado, horário, para quem ligou e com qual finalidade.

§ 3º Ligações interurbanas durante o plantão, não justificadas, serão responsabilizadas administrativamente ao plantonista.

§ 4º É responsabilidade do plantonista, além do zelo pelo patrimônio, manter o equipamento telefônico ligado e com carga na bateria durante todo o período do plantão.

CAPÍTULO V

DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O PLANTÃO DE TIC

Art. 12. Os servidores lotados na STIC, designados para responder por plantões, farão jus à Gratificação Temporária de Trabalhos Extraordinários, conforme art. 2º da Resolução n. 023/2010-PR.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Fica alterado o § 4º do art. 2º da Resolução n. 023/2010-PR, e acrescentados os incisos VII e VIII, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º Os servidores referidos no inciso VI deste artigo, ocupantes dos cargos/funções especificados abaixo, farão jus à gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do padrão 18 da carreira de analista judiciário, para cada 30 (trinta) dias, proporcional aos dias de plantões judiciários cumpridos no mês: (NR)

.............................................................................................................................

VII – PJ DAS-2 e PJ DAS-3 – lotados na STIC; (AC)

VIII – FG-3, FG-4 e FG-5 – lotados na STIC. (AC)

Art. 14. Fica acrescentado o § 4º-A ao art. 2º da Resolução n. 023/2010- PR, com a seguinte redação:

§ 4º-A Os servidores referidos no inciso VI deste artigo, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, lotados na STIC, farão jus à gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do padrão 28 da carreira de técnico judiciário, para cada 30 (trinta) dias, proporcional aos dias de plantões judiciários cumpridos no mês. (AC)

Art. 15. Ficam alterados os §§ 7º e 10 do art. 2º da Resolução n. 023/2010-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 7º É vedado o cumprimento total ou parcial do mesmo Plantão Semanal do fórum, no mesmo cargo/função, de forma concomitante, por mais de um servidor, exceto no edifício-sede do Tribunal de Justiça, no plantão exercido por servidores da STIC. (NR)

§ 10. Os substitutos dos servidores ocupantes dos cargos especificados nos incisos do § 4º também farão jus à gratificação. (NR)

Art. 16. Compete à STIC promover, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos (DRH), a adequação dos sistemas informatizados institucionais ao disposto nesta Resolução.

Art. 16. Compete à STIC promover, em colaboração com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a adequação dos sistemas informatizados institucionais ao disposto nesta Resolução. (Nova redação Resolução n. 185/2021-TJRO)

Art. 17. Os casos omissos serão disciplinados pelo Presidente do TJRO.

Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique - se.

Registre - se.

Cumpra - se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 13 de dezembro de 2016.

 

Desembargador Sansão Saldanha

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia