Altera a Resolução n. 035/2016-PR que instituiu o plantão dos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0014814-89.2020.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 6º caput, art. 7º, IV, art. 93, XII; art. 217, §3º e art. 227, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução n. 71-CNJ, de 31/3/2019, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO o Ato n. 748/2020, de 22 de julho de 2020, que instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - 2020-2027;
CONSIDERANDO o Ato n. 127/2018-PR, de 31/1/2018, que designa servidores para comporem o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que os serviços judiciários são suportados por sistemas de TIC;
CONISDERANDO o que consta no processo 0014814-89.2020.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão no Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 08 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 2º da Resolução n. 035/2016-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
.........................................................................................................
II - Plantão de TIC: atendimento realizado preferencialmente de forma remota, quando não for possível de forma presencial, pelos(as) servidores(as) lotados(as) nas unidades diretamente subordinadas à STIC, quando não houver expediente forense ou, nos dias úteis, em horário distinto da jornada de trabalho normal regulamentada. (NR)"
Art. 2º Ficam alterados os incisos III, VI e VII, e acrescentado o inciso VIII ao art. 3º da Resolução n. 035/2016-PR, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
......................................................................................................
III - Monitorar e abrir chamado junto a operadora e/ou terceirizados para reestabelecer serviços de comunicação, internet e infraestrutura computacional;(NR)
(...)
VI - Correção e configuração de sistemas de informática; (NR)
VII - Oferecer suporte aos(às) usuários(as) de TIC especificados no art. 4º e servidores(as) plantonistas da STIC, quando o incidente ou a requisição de serviço, relatado pelo demandante, afeta a tramitação de processos judiciais urgentes, ou com prioridades processual, e atividades que exige cumprimento de prazos e metas; (NR)
VIII - Outras situações excepcionais. (AC)"
Art. 3º Fica alterado o caput e acrescentado o parágrafo único ao art. 4º, da Resolução n. 035/2016-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O plantão será provido pelos(as) servidores(as) que estiverem em escala previamente elaborada, sendo acionado/chamado pela Administração, pelo(a) magistrado(a) responsável pelo plantão institucional da escala semanal ou seu delegatário(a), podendo ser convocados mais servidores(as) para atender a ocorrência, quando necessário, pela STIC ou delegatária. (NR)
Parágrafo único. O acionamento do plantão deverá ocorrer através dos canais de comunicação homologados e instituídos pelo PJRO. (AC)"
Art. 4º Fica acrescentado os §§ 6º e 7º ao Art. 8º da Resolução n. 035/2016-PR, com a seguinte redação:
"Art, 8º (...)
.......................................................................................................
§6º O(a) servidor(a) escalado(a) para execução do plantão de TIC não poderá se ausentar da área urbana da comarca de Porto Velho. (AC)
§7º Em caso de execução de uma RDM (Requisição do Processo de Gerenciamento de Mudanças, Implantação e Liberação de TIC) durante o período de plantão de TIC, o(a) plantonista da área demandada deverá ser avisado antecipadamente, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência para alinhamento da execução da mudança. (AC)"
Art. 5º Fica alterado o §1º e acrescentado o §3º ao Art. 9º da Resolução n. 035/2016-PR, com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
§1º O plantão de TIC para a capital será composto, no mínimo, por: 2 (dois)(duas) servidores(as) da Divisão de Suporte ao Usuário (Disus); 1 (um)(a) servidor(a) do Departamento de Sistemas (DSI); 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Infraestrutura; 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Gerenciamento de Dados; e 1 (um)(a) servidor(a) da Divisão de Segurança da Informação. (NR)
.......................................................................................................
§3º A equipe de plantonistas da Divisão de Suporte ao Usuários (Disus) de que trata o §1º deverá ser composta de um(a) servidor(a) especializado(a) no atendimento de demandas de sistemas que poderá ser acionado(a) para testes durante o plantão de TIC e de outro(a) servidor(a) especializado(a) no atendimento de demandas de equipamentos que poderá ser acionado(a) para prestar suporte na realização das audiências de custódia, não se excluindo as atribuições do art. 3º. (AC)"
Art. 6º Fica alterado o art. 16 da Resolução n. 035/2016-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Compete à STIC promover, em colaboração com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a adequação dos sistemas informatizados institucionais ao disposto nesta Resolução. (NR)"
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia