Altera a Resolução n. 035/2016-PR que instituiu o plantão dos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0014814-89.2020.8.22.8000
SEI n. 0006849-26.2021.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 6º caput, art. 7º, IV, art. 93, XII; art. 217, §3º e art. 227, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução n. 71-CNJ, de 31 de março de 2019, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO o Ato n. 748/2020, de 22 de julho de 2020, que instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - 2020-2027;
CONSIDERANDO o Ato n. 127/2018-PR, de 31 de janeiro de 2018, que designa servidores para comporem o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que os serviços judiciários são suportados por sistemas de TIC;
CONSIDERANDO o que consta nos Processos SEI n. 0014814-89.2020.8.22.8000 e n. 0006849-26.2021.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada por videoconferência no dia 27 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Resolução nº 035, de 15 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O plantão será provido pelos servidores(as) que estiverem em escala previamente elaborada, sendo acionado/chamado pela Administração, pelo(a) magistrado(a) responsável pelo plantão institucional da escala semanal ou seu(sua) delegatário(a) e por outros órgãos que trabalhem em colaboração com a justiça, podendo ser convocados mais servidores(as) para atender a ocorrência, quando necessário, pela STIC ou delegatária." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o §1º-A ao art. 9º da Resolução nº 035/2016-PR, com a seguinte redação:
"Art. 9º .....................................................................................................
..................................................................................................................
§1º-A. Excepcionalmente, fica autorizado até 31/12/2021 no plantão de TIC para a capital, além do disposto no § 1º deste artigo, mais um(a) servidor(a) da Divisão de Suporte ao Usuário (DISUS) e mais dois(duas) servidores(as) do Departamento de Sistemas (DSI)." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desmbargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia