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Identificação:
Resolução Nº 217, de 28/09/2021
Temas:
Funcionamento dos Órgãos Judiciais;
Ementa:

Altera a Resolução n. 035/2016-PR que instituiu o plantão dos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 181, de 28/09/2021, p. 4 e 5
Alteração:
Legislação Correlata:

Constituição Federal

Resolução CNJ n.71-CNJ/2019

Ato n. 748/2020-PR

Ato n. 127/2018-PR

 
Processo:

SEI n. 0014814-89.2020.8.22.8000

SEI n. 0006849-26.2021.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 6º caput, art. 7º, IV, art. 93, XII; art. 217, §3º e art. 227, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução n. 71-CNJ, de 31 de março de 2019, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO o Ato n. 748/2020, de 22 de julho de 2020, que instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - 2020-2027;

CONSIDERANDO o Ato n. 127/2018-PR, de 31 de janeiro de 2018, que designa servidores para comporem o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que os serviços judiciários são suportados por sistemas de TIC;

CONSIDERANDO o que consta nos Processos SEI n. 0014814-89.2020.8.22.8000 e n. 0006849-26.2021.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada por videoconferência no dia 27 de setembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Resolução nº 035, de 15 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O plantão será provido pelos servidores(as) que estiverem em escala previamente elaborada, sendo acionado/chamado pela Administração, pelo(a) magistrado(a) responsável pelo plantão institucional da escala semanal ou seu(sua) delegatário(a) e por outros órgãos que trabalhem em colaboração com a justiça, podendo ser convocados mais servidores(as) para atender a ocorrência, quando necessário, pela STIC ou delegatária." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o §1º-A ao art. 9º da Resolução nº 035/2016-PR, com a seguinte redação: 

"Art. 9º .....................................................................................................

..................................................................................................................

§1º-A.  Excepcionalmente, fica autorizado até 31/12/2021 no plantão de TIC para a capital, além do disposto no § 1º deste artigo, mais um(a) servidor(a) da Divisão de Suporte ao Usuário (DISUS) e mais  dois(duas) servidores(as) do Departamento de Sistemas (DSI)." (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desmbargador Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia