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Identificação:
Resolução Nº 251, de 15/09/2022
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera a Resolução n. 146/2020-PR, que dispõe sobre a Política Judiciária Estadual de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia disciplina a organização e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos institui o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais, das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 172, de 15/09/2022, p. 1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0003366-76.2022.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução n. 125/2010-CNJ, determina que os tribunais deverão estruturar Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), coordenado por magistrados e compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com atribuições, entre outras, para desenvolver a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses;

CONSIDERANDO o processo n. 0003366-76.2022.8.22.8800;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada por videoconferência no dia 12 de setembro de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução n. 146/2020-PR, de 16/16/2020, que dispõe sobre a Política Judiciária Estadual de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; disciplina a organização e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; institui o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais, das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, e dá outras providências.

Art. 2° Fica alterado o inciso I do art. 5º da Resolução n. 146/2020-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .......................................................................................

I - um(a) desembargador(a), que será seu (sua) presidente; (NR)

..................................................................................................

§ 2º O Nupemec reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu(a) presidente."(NR)

Art. 3º Ficam alterados os demais dispositivos da Resolução 146/2020- PR, em função da Resolução n. 211/2021-TJRO, que estabelece a designação distintiva de gênero que deverá ocorrer nos atos normativos, na comunicação social e institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em 13/09/2022, às 13:38 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI https://www.tjro.jus.br/mn-sist-sei, informando o código verificador 2925174 e o código CRC 636B7364.