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Identificação:
Resolução Nº 218, de 13/10/2021
Temas:
Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
Ementa:

Altera a Resolução n. 018/2016-PR que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 191, de 13/10/2021, p. 3
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0002724-15.2021.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 370/2021-CNJ, de 28 de janeiro de 2021, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), revogando a Resolução n. 211/2015-CNJ, e a necessidade de dar cumprimento ao art. 7º, o qual estabelece  que "órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do órgão e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação [...]".

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002724-15.2021.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada por videoconferência no dia 11 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução n. 018/2016-PR, de 20/06/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compete ao CGTIC:

I - Coordenar e centralizar as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio do Tribunal relacionadas à TIC;

II - Definir as prioridades entre as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio e projetos;

III - Aprovar e gerir estratégias, planos táticos, operacionais, e metas institucionais, disseminando a importância da área de TIC no tribunal;

IV - Aprovar e gerir Plano de Gestão de Riscos de TIC;

V - Aprovar informações técnicas ao Conselho Nacional de Justiça referentes à TIC;

VI - Fomentar a colaboração entre os tribunais;

VII - Propor critérios para orientar os investimentos tecnológicos, a aquisição de bens e serviços de TIC;

VIII - Incentivar o desenvolvimento, utilização e aperfeiçoamento de sistemas processuais eletrônicos integrados;

IX - Coordenar e estimular as atividades de desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

X - Avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de TIC;

XI - Promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e Sociedade;

XII - Definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

XIII - Recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

XIV - Estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança; e

XV - Auxiliar a Presidência na elaboração do Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia