Altera a Resolução n. 018/2016-PR que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0002724-15.2021.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 370/2021-CNJ, de 28 de janeiro de 2021, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), revogando a Resolução n. 211/2015-CNJ, e a necessidade de dar cumprimento ao art. 7º, o qual estabelece que "órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do órgão e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação [...]".
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002724-15.2021.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada por videoconferência no dia 11 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução n. 018/2016-PR, de 20/06/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete ao CGTIC:
I - Coordenar e centralizar as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio do Tribunal relacionadas à TIC;
II - Definir as prioridades entre as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio e projetos;
III - Aprovar e gerir estratégias, planos táticos, operacionais, e metas institucionais, disseminando a importância da área de TIC no tribunal;
IV - Aprovar e gerir Plano de Gestão de Riscos de TIC;
V - Aprovar informações técnicas ao Conselho Nacional de Justiça referentes à TIC;
VI - Fomentar a colaboração entre os tribunais;
VII - Propor critérios para orientar os investimentos tecnológicos, a aquisição de bens e serviços de TIC;
VIII - Incentivar o desenvolvimento, utilização e aperfeiçoamento de sistemas processuais eletrônicos integrados;
IX - Coordenar e estimular as atividades de desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
X - Avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de TIC;
XI - Promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e Sociedade;
XII - Definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;
XIII - Recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;
XIV - Estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança; e
XV - Auxiliar a Presidência na elaboração do Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia