Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Alterada pela Resolução n. 145/2020-PR
Alterada pela Resolução n. 178/2021-TJRO
Alterada pela Resolução n. 218/2021-TJRO
Revogada pela Resolução n. 281/2023-TJRO
37575-96.2015
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar os projetos referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 211-CNJ, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, e a necessidade de dar cumprimento ao art. 7º, o qual estabelece que cada órgão deverá constituir um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que ficará responsável, entre outros, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional;
CONSIDERANDO o Processo n. 37575-96.2015; e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 13/6/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para coordenar e orientar as ações e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Art. 2º Compete ao CGTIC:
I – Coordenar e centralizar as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio do Tribunal relacionadas à TIC;
II - Elaborar e gerir o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (Petic);
III – Elaborar e gerir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
IV - Prestar informações técnicas ao Conselho Nacional de Justiça referentes à TIC;
V - Propor à administração deste Poder critérios para orientar a aquisição de bens e serviços alusivos à área de TIC;
VI - Incentivar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico e administrativo deste Poder;
VII - Coordenar as atividades para implantação de sistemas no âmbito deste Poder;
VIII - Definir prioridade no desenvolvimento de sistemas;
IX - Definir prioridade de criação e adequação de funcionalidades nos sistemas;
X - Orientar as ações e investimentos em TIC neste Poder;
XI - Avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de TIC;
XII - Estabelecer e acompanhar estratégias, indicadores e metas institucionais;
XIII - Aprovar os planos de ações elaborados pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) e do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI).
Art. 2º Compete ao CGTIC:
I - Coordenar e centralizar as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio do Tribunal relacionadas à TIC;
II - Definir as prioridades entre as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio e projetos;
III - Aprovar e gerir estratégias, planos táticos, operacionais, e metas institucionais, disseminando a importância da área de TIC no tribunal;
IV - Aprovar e gerir Plano de Gestão de Riscos de TIC;
V - Aprovar informações técnicas ao Conselho Nacional de Justiça referentes à TIC;
VI - Fomentar a colaboração entre os tribunais;
VII - Propor critérios para orientar os investimentos tecnológicos, a aquisição de bens e serviços de TIC;
VIII - Incentivar o desenvolvimento, utilização e aperfeiçoamento de sistemas processuais eletrônicos integrados;
IX - Coordenar e estimular as atividades de desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
X - Avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de TIC;
XI - Promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e Sociedade;
XII - Definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;
XIII - Recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;
XIV - Estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança; e
XV - Auxiliar a Presidência na elaboração do Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços. (Nova Redação dada pela Resolução n. 218/2021)
Art. 3º O CGTIC é composto:
I – por 1 (um) desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal;
II – pelo Desembargador Presidente do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamentário de Primeiro Grau;
III – pelo Desembargador Presidente do Comitê Orçamentário de Segundo Grau;
IV – por 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;
V – por 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VI – pelo Secretário Administrativo;
VII – pelo Secretário Judiciário;
VIII - pelo Coordenador de Informática;
IX - pelo Coordenador de Planejamento;
X - por 1 (um) Assessor de Segurança Institucional.
VII – pelo Secretário(a) Judiciário do 2º Grau; (Nova redação dada pela Resolução n. 145/2020, de 14/05/2020).
VIII – pelo Secretária(o) de Tecnologia, Informação e Comunicação; (Nova redação dada pela Resolução n. 145/2020, de 14/05/2020).
IX – pelo Secretária(a)-Chefe do Gabinete de Governança; (Nova redação dada pela Resolução n. 145/2020, de 14/05/2020).
X – pelo Coordenador(a) de Segurança Patrimonial e Humana. (Nova redação dada pela Resolução n. 145/2020, de 14/05/2020).
§ 1º A Coordenação do CGTIC ficará a cargo do desembargador nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo desembargador com maior antiguidade, dentre os referidos nos incisos II e III deste artigo.
§ 2º As reuniões do CGTIC serão ordinárias, realizadas semestralmente, e extraordinárias, quando demandadas.
§2º As reuniões do CGTIC serão ordinárias, realizadas quadrimestralmente, e extraordinárias quando demandadas por 1/3 de seus membros. (Nova redação dada pela Resolução n. 178/2021-TJRO, de 09/02/2021).
§ 3º As atas das reuniões e decisões do CGTIC serão arquivadas e disponibilizadas para consulta.
§4º O calendário com as reuniões ordinárias do CGTIC deverá ser publicado até o 15º dia útil de cada ano. (Incluído pela Resolução n. 178/2021-TJRO, de 09/02/2021)
Art. 4º O trabalho dos membros do CGTIC se dá sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
Art. 5º O CGTIC é vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 6º Os casos omissos serão disciplinados pelo Coordenador do CGTIC.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se da Resolução n. 013/2007-PR os artigos 6º, 7º, 8º, o § 2º do art. 9º, o parágrafo único do art. 12, o § 3º do art. 13, o § 2º do art. 25 e o art. 26.
Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 17 de junho de 2016.
Desembargador Sansão Saldanha
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia