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Identificação:
Resolução Nº 18, de 20/06/2016
Temas:
Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
Ementa:

Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Publicação:
DJE n. 113, de 20/6/2016, p. 3-5
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

37575-96.2015

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar os projetos referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 211-CNJ, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, e a necessidade de dar cumprimento ao art. 7º, o qual estabelece que cada órgão deverá constituir um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação que ficará responsável, entre outros, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

CONSIDERANDO o Processo n. 37575-96.2015; e

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 13/6/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para coordenar e orientar as ações e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Art. 2º Compete ao CGTIC:

I – Coordenar e centralizar as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio do Tribunal relacionadas à TIC;

II - Elaborar e gerir o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (Petic);

III – Elaborar e gerir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

IV - Prestar informações técnicas ao Conselho Nacional de Justiça referentes à TIC;

V - Propor à administração deste Poder critérios para orientar a aquisição de bens e serviços alusivos à área de TIC;

VI - Incentivar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico e administrativo deste Poder;

VII - Coordenar as atividades para implantação de sistemas no âmbito deste Poder;

VIII - Definir prioridade no desenvolvimento de sistemas;

IX - Definir prioridade de criação e adequação de funcionalidades nos sistemas;

X - Orientar as ações e investimentos em TIC neste Poder;

XI - Avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de TIC;

XII - Estabelecer e acompanhar estratégias, indicadores e metas institucionais;

XIII - Aprovar os planos de ações elaborados pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) e do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI).

Art. 2º Compete ao CGTIC:

I - Coordenar e centralizar as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio do Tribunal relacionadas à TIC;

II - Definir as prioridades entre as iniciativas para atendimento das necessidades de negócio e projetos;

III - Aprovar e gerir estratégias, planos táticos, operacionais, e metas institucionais, disseminando a importância da área de TIC no tribunal;

IV - Aprovar e gerir Plano de Gestão de Riscos de TIC;

V - Aprovar informações técnicas ao Conselho Nacional de Justiça referentes à TIC;

VI - Fomentar a colaboração entre os tribunais;

VII - Propor critérios para orientar os investimentos tecnológicos, a aquisição de bens e serviços de TIC;

VIII - Incentivar o desenvolvimento, utilização e aperfeiçoamento de sistemas processuais eletrônicos integrados;

IX - Coordenar e estimular as atividades de desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

X - Avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de TIC;

XI - Promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e Sociedade;

XII - Definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

XIII - Recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

XIV - Estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança; e

XV - Auxiliar a Presidência na elaboração do Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços. (Nova Redação dada  pela Resolução n. 218/2021)

Art. 3º O CGTIC é composto:

I – por 1 (um) desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal;

II – pelo Desembargador Presidente do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamentário de Primeiro Grau;

III – pelo Desembargador Presidente do Comitê Orçamentário de Segundo Grau;

IV – por 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

V – por 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria;

VI – pelo Secretário Administrativo;

VII – pelo Secretário Judiciário;

VIII -  pelo Coordenador de Informática;

IX -  pelo Coordenador de Planejamento;

X -  por 1 (um) Assessor de Segurança Institucional.

VII – pelo Secretário(a) Judiciário do 2º Grau; (Nova redação dada pela Resolução n. 145/2020,  de 14/05/2020).

VIII – pelo Secretária(o) de Tecnologia, Informação e Comunicação; (Nova redação dada pela Resolução n. 145/2020,  de 14/05/2020).

IX – pelo Secretária(a)-Chefe do Gabinete de Governança; (Nova redação dada pela Resolução n. 145/2020,  de 14/05/2020).

X – pelo Coordenador(a) de Segurança Patrimonial e Humana. (Nova redação dada pela Resolução n. 145/2020,  de 14/05/2020).

§ 1º A Coordenação do CGTIC ficará a cargo do desembargador nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo desembargador com maior antiguidade, dentre os referidos nos incisos II e III deste artigo.

§ 2º As reuniões do CGTIC serão ordinárias, realizadas semestralmente, e extraordinárias, quando demandadas.

§2º As reuniões do CGTIC serão ordinárias, realizadas quadrimestralmente, e extraordinárias quando demandadas por 1/3 de seus membros. (Nova redação dada pela Resolução n. 178/2021-TJRO,  de 09/02/2021).

§ 3º As atas das reuniões e decisões do CGTIC serão arquivadas e disponibilizadas para consulta.

§4º O calendário com as reuniões ordinárias do CGTIC deverá ser publicado até o 15º dia útil de cada ano. (Incluído pela Resolução n. 178/2021-TJRO,  de 09/02/2021)

Art. 4º O trabalho dos membros do CGTIC se dá sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

Art. 5º O CGTIC é vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 6º Os casos omissos serão disciplinados pelo Coordenador do CGTIC.

Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se da Resolução n. 013/2007-PR os artigos 6º, 7º, 8º, o § 2º do art. 9º, o parágrafo único do art. 12, o § 3º do art. 13, o § 2º do art. 25 e o art. 26.

Publique - se.

Registre - se.

Cumpra - se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 17 de junho de 2016.

 

 Desembargador Sansão Saldanha 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia