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Identificação:
Resolução Nº 215, de 26/08/2021
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera a Resolução n. 195/2021-TJRO que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de servidores(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 159, de 26/08/2021, p. 1 e 2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0006020-79.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n. 294/2019-CNJ, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0006020-79.2020.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 23 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a ementa e os dispositivos relacionados da Resolução n. 195/2021-TJRO, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

"Ementa: Institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia." (NR)

.............................................................................................................................

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), prestado na forma de Auxílio Saúde, de caráter indenizatório, mediante reembolso, parcial ou integral, de despesas com o pagamento de planos ou seguros de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do(a) beneficiário(a)." (NR)

.............................................................................................................................

"Art. 3º [...]

............................................................................................................................

III – beneficiários(as): servidores(as) ativos(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; (NR)

.............................................................................................................................

V – base de cálculo do Auxílio Saúde: vencimento do cargo, acrescido das vantagens permanentes, dos adicionais de caráter individual e da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, excluídas as vantagens de caráter temporário e indenizatório, com a limitação prevista no § 2º do art. 5º da Resolução n. 294/2019-CNJ; (NR)"

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução n. 195/2021-TJRO:

I – alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do art. 3º;

II – parágrafo único do art. 3º;

III - § 4º do art. 5º;

IV – art. 6º;

V – art. 11; e

VI – Anexo II.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Resolução n. 195/2021-TJRO, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 4º Fica aprovado o projeto de lei complementar que revoga a Lei Complementar n. 1.093, de 20 de julho de 2021, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme Anexo II desta Resolução.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se. 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
 

 

Resolução n. 215/2021-TJRO

Anexo I 

CARGO BASE DE CÁLCULO REGRESSIVA POR IDADE DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
> = 60 55- 59 50 - 54 45- 49 40-44 35-39 30-34 < 30
Servidor(a) ativo(a) Art. 3º,
inciso V
100% 95% 90% 85% 80% 75% 70% 65%
Teto Mínimo do Auxílio Saúde R$ 577,50

 

Resolução n. 215/2021-TJRO

Anexo II 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Revoga a Lei Complementar n. 1.093, de 20 de julho de 2021, que altera a Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que “Dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n. 1.093, de 20 de julho de 2021, publicada no DIOF-RO n. 145, de 21/7/2021, que altera a Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que “Dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia”.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em __ de ______ de 2021, ___º da República.
  

 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador