Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 187, de 15/04/2021
Temas:
Precatórios;
Ementa:

Altera a Resolução n. 153/2020, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 69 de 15/04/2021, p. 1
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0015548-40.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 153/2020-TJRO, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança nas transações com créditos de precatórios;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0015548-40.2020.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada virtualmente no dia a 12/04/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 53 da Resolução 153/2020-TJRO, de 15/09/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53 [...]

I - [...]

II - escritura pública de cessão do crédito objeto da requisição na forma disciplinada pela lei civil (original ou cópia autenticada); (NR)

[...]”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia