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Identificação:
Resolução Nº 202, de 15/06/2021
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera a Resolução n. 023/2010-PR, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 108, de 15/6/2021, p. 22 e 23.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0000008-95.2020.8.22.8017

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 568 de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo n. 0000008-95.2020.8.22.8017;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 14/06/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso X ao § 4º e alterar o § 5º do art. 2° da Resolução n. 023/2010-PR, de 29/06/2010, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

......................................................................................................................

§ 4º (...)

......................................................................................................................

X - PJ DAS-1 - Assessor(a) de Juiz(a) (AC)

 § 5º Serão remunerados somente os sete dias consecutivos do Plantão Semanal, cumprido pelos(as) servidores(as) referidos nos incisos I, II, IV, V, VI e X do parágrafo anterior, observados o § 1º do art. 246 e o art. 249 das Diretrizes Gerais Judiciais.  (NR)"

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia