Altera a Resolução n. 023/2010-PR, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0000008-95.2020.8.22.8017
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 568 de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo n. 0000008-95.2020.8.22.8017;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 14/06/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso X ao § 4º e alterar o § 5º do art. 2° da Resolução n. 023/2010-PR, de 29/06/2010, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
......................................................................................................................
§ 4º (...)
......................................................................................................................
X - PJ DAS-1 - Assessor(a) de Juiz(a) (AC)
§ 5º Serão remunerados somente os sete dias consecutivos do Plantão Semanal, cumprido pelos(as) servidores(as) referidos nos incisos I, II, IV, V, VI e X do parágrafo anterior, observados o § 1º do art. 246 e o art. 249 das Diretrizes Gerais Judiciais. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia