Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 167, de 11/11/2020
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Dispõe sobre a alteração da Resolução n. 032/2018-PR, que trata da criação da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau, altera o quadro de pessoal das unidades jurisdicionais do segundo grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 210, de 11/11/2020, p. 1-4
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0007562-35.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos trabalhos no âmbito do 2º grau deste Poder com a implantação do processo judicial eletrônico, a fim de se obter melhor eficiência nas atividades relacionadas aos atos acessórios processuais;

CONSIDERANDO o processo n. 0007562-35.2020.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão virtual realizada no dia 09 de novembro de 2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar os artigos 4º, 6º e 9° da Resolução n. 032/2018-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 4º Os processos de cada Departamento Judicial da segunda instância deste Poder poderão migrar para a Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau quando implantado sistema judicial eletrônico para tramitação dos processos de competência de cada departamento. (NR) 

[...] 

Art. 6º O quadro de pessoal a ser constituído da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau  fica representada conforme o quadro constante no Anexo II desta Resolução, sendo integrada por 4 (quatro) cargos DAS-5 para os Coordenadores I, 8 (oito) cargos DAS-3 para os Gestores de Equipe, 5 (cinco) cargos DAS-3 para os Assistentes Judiciários, 4 (quatro) cargos DAS-3 para Assistentes de Sessão, 8 (oito) funções gratificadas de Serviços Especiais I (FG-5) e 9 (nove) funções gratificadas de Serviços Especiais II (FG-4). (NR)

[...]

§ 3º A Coordenadoria Criminal da CPE2G  será composta por uma equipe integrada por 1 (um) Coordenador I (DAS-5), a quem competirá a coordenação da unidade, 2 (dois) Gestores de Equipe (DAS-3), responsável por acompanhar a dinâmica de trabalho das Câmaras, 1 (um) Assistente Judiciário (DAS-3), que prestará apoio à atividade processual, 1 (um) Assistente de Sessão (DAS-3), a quem incumbirá a tarefa de secretariado e assessoramento nas sessões, 2 (duas) funções gratificadas de Serviços Especiais I (FG-5), 2 (duas) funções gratificadas de Serviços Especiais II (FG-4), bem como por técnicos judiciários e estagiários em quantidade necessária para a execução dos serviços a ser apurada em proporção ao número de processos ativos da sua competência. (NR)

 

Art. 9º  [...]

I – [...]

.......................................................

b) 8 (oito) cargos comissionados (DAS-3) existentes nos Departamentos Judiciais, transformando-os 8 (oito) cargos de Gestor de Equipe (DAS 3), sendo 3 (três) para a Coordenadoria Cível, 2 (dois) para a Coordenadoria Criminal, 2 (dois) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno; (NR)

[...]

III – criar na CPE2G 8 (oito) funções gratificadas de Serviço Especial I (FG-5), sendo 3 (três) para a Coordenadoria Cível, 2 (duas) para a Coordenadoria Criminal, 2 (duas) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno; (NR)

IV – criar na CPE2G 9 (nove) funções gratificadas de Serviço Especial II (FG-4), sendo 4 (quatro) para a Coordenadoria Cível, 2 (duas) para a Coordenadoria Criminal, 2 (duas) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno. (NR)"

 

Art. 2º Fica alterado o anexo II da Resolução n. 032/2018-PR, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3° Fica aprovado o projeto de lei que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, para extinção de cargos comissionados do 1º e 2º Departamento Judiciário Criminal do Quadro de Pessoal do PJRO, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, conforme Anexo II desta Resolução.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se. 

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça 

 

 

 

ANEXO I

 

RESOLUÇÃO N. 167/2020-TJRO

 

QUADRO DE CARGOS DA CENTRAL

DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU

 

 

ANEXO II

RESOLUÇÃO N. 167/2020-TJRO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre a extinção de cargos comissionados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica alterado com a extinção dos cargos comissionados constantes no Anexo I desta Lei Complementar;

 

Art. 2º O Quadro de Cargos Comissionados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme Anexo II , o qual passam a integrar o Quadro II, do Anexo V, da Lei Complementar n. 568/2010, de 29 de março de 2010.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em _____de_____________de _______, ________da República.

 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

 

 

ANEXO I

 LEI COMPLEMENTAR N.      /2020

 

ANEXO I

CARGOS PARA EXTINÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 

 
CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE
PJ-DAS-5 Diretor de Departamento Superior 1
PJ-DAS-3 Assistente Jurídico Superior 4
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 5

 

 

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR N.      /2020

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO

 

ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 568/2010

CARGO NÍVEL QUANT.
PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) SUPERIOR 10
PJ-DAS 5 SUPERIOR 108
PJ-DAS 4 SUPERIOR 18
PJ-DAS 3 SUPERIOR 287
PJ-DAS 2 SUPERIOR 68
PJ-DAS 1 SUPERIOR 428
Total de cargos comissionados 924