Dispõe sobre a alteração da Resolução n. 032/2018-PR, que trata da criação da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau, altera o quadro de pessoal das unidades jurisdicionais do segundo grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
SEI n. 0007562-35.2020.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos trabalhos no âmbito do 2º grau deste Poder com a implantação do processo judicial eletrônico, a fim de se obter melhor eficiência nas atividades relacionadas aos atos acessórios processuais;
CONSIDERANDO o processo n. 0007562-35.2020.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão virtual realizada no dia 09 de novembro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os artigos 4º, 6º e 9° da Resolução n. 032/2018-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os processos de cada Departamento Judicial da segunda instância deste Poder poderão migrar para a Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau quando implantado sistema judicial eletrônico para tramitação dos processos de competência de cada departamento. (NR)
[...]
Art. 6º O quadro de pessoal a ser constituído da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau fica representada conforme o quadro constante no Anexo II desta Resolução, sendo integrada por 4 (quatro) cargos DAS-5 para os Coordenadores I, 8 (oito) cargos DAS-3 para os Gestores de Equipe, 5 (cinco) cargos DAS-3 para os Assistentes Judiciários, 4 (quatro) cargos DAS-3 para Assistentes de Sessão, 8 (oito) funções gratificadas de Serviços Especiais I (FG-5) e 9 (nove) funções gratificadas de Serviços Especiais II (FG-4). (NR)
[...]
§ 3º A Coordenadoria Criminal da CPE2G será composta por uma equipe integrada por 1 (um) Coordenador I (DAS-5), a quem competirá a coordenação da unidade, 2 (dois) Gestores de Equipe (DAS-3), responsável por acompanhar a dinâmica de trabalho das Câmaras, 1 (um) Assistente Judiciário (DAS-3), que prestará apoio à atividade processual, 1 (um) Assistente de Sessão (DAS-3), a quem incumbirá a tarefa de secretariado e assessoramento nas sessões, 2 (duas) funções gratificadas de Serviços Especiais I (FG-5), 2 (duas) funções gratificadas de Serviços Especiais II (FG-4), bem como por técnicos judiciários e estagiários em quantidade necessária para a execução dos serviços a ser apurada em proporção ao número de processos ativos da sua competência. (NR)
Art. 9º [...]
I – [...]
.......................................................
b) 8 (oito) cargos comissionados (DAS-3) existentes nos Departamentos Judiciais, transformando-os 8 (oito) cargos de Gestor de Equipe (DAS 3), sendo 3 (três) para a Coordenadoria Cível, 2 (dois) para a Coordenadoria Criminal, 2 (dois) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno; (NR)
[...]
III – criar na CPE2G 8 (oito) funções gratificadas de Serviço Especial I (FG-5), sendo 3 (três) para a Coordenadoria Cível, 2 (duas) para a Coordenadoria Criminal, 2 (duas) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno; (NR)
IV – criar na CPE2G 9 (nove) funções gratificadas de Serviço Especial II (FG-4), sendo 4 (quatro) para a Coordenadoria Cível, 2 (duas) para a Coordenadoria Criminal, 2 (duas) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno. (NR)"
Art. 2º Fica alterado o anexo II da Resolução n. 032/2018-PR, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3° Fica aprovado o projeto de lei que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, para extinção de cargos comissionados do 1º e 2º Departamento Judiciário Criminal do Quadro de Pessoal do PJRO, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I
RESOLUÇÃO N. 167/2020-TJRO
QUADRO DE CARGOS DA CENTRAL
DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU
ANEXO II
RESOLUÇÃO N. 167/2020-TJRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a extinção de cargos comissionados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica alterado com a extinção dos cargos comissionados constantes no Anexo I desta Lei Complementar;
Art. 2º O Quadro de Cargos Comissionados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme Anexo II , o qual passam a integrar o Quadro II, do Anexo V, da Lei Complementar n. 568/2010, de 29 de março de 2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em _____de_____________de _______, ________da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N. /2020
ANEXO I
CARGOS PARA EXTINÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
| CARGO | ESPECIALIDADE | NÍVEL | QUANTIDADE |
| PJ-DAS-5 | Diretor de Departamento | Superior | 1 |
| PJ-DAS-3 | Assistente Jurídico | Superior | 4 |
| TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 5 | ||
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N. /2020
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO
ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 568/2010
| CARGO | NÍVEL | QUANT. |
| PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) | SUPERIOR | 10 |
| PJ-DAS 5 | SUPERIOR | 108 |
| PJ-DAS 4 | SUPERIOR | 18 |
| PJ-DAS 3 | SUPERIOR | 287 |
| PJ-DAS 2 | SUPERIOR | 68 |
| PJ-DAS 1 | SUPERIOR | 428 |
| Total de cargos comissionados | 924 | |