Dispõe sobre a criação da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau, altera o quadro de pessoal das unidades jurisdicionais do segundo grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Alterada pela Resolução n. 167/2020-TJRO
SEI n. 0012820-94.2018.8.22.8000
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos trabalhos no âmbito do 2º grau deste Poder com a implantação do processo judicial eletrônico, a fim de se obter melhor eficiência nas atividades relacionadas aos atos acessórios processuais;
CONSIDERANDO os bons resultados da implantação da Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau;
CONSIDERANDO o processo n. 0012820-94.2018.8.22.8000
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão extraordinária realizada no dia 3 de setembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional das unidades jurisdicionais do 2º Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como adequar os respectivos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do quadro de pessoal, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 2º A Secretaria Judiciária, subordinada diretamente à Secretaria-Geral, passa a ser denominada Secretaria Judiciária do 2º Grau (SJ2G).
Art. 3º Fica criada a Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau (CPE2G), subordinada diretamente à Secretaria Judiciária do 2º Grau, com a competência de realizar a execução dos atos processuais judiciais eletrônicos da 2º instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
§ 1º Para fins de especialização, a Central de Processos Eletrônicos (CPE2G) será organizada conforme a preponderância da matéria trabalhada e em coordenadorias, nos seguintes termos:
I - Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau;
II - Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau;
III - Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau;
VI - Coordenadoria do Pleno da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau.
§ 2º A estrutura organizacional da CPE2G fica representada conforme organograma constante no Anexo I, concebido de acordo com as disposições desta Resolução relativas ao Quadro de Pessoal.
CAPÍTULO II
DA MIGRAÇÃO DOS PROCESSOS PARA A CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU
Art. 4º Os processos de cada Departamento Judicial da segunda instância deste Poder migrarão para a Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau quando atingirem 100% (cem por cento) do seu acervo tramitando em sistema de processo eletrônico.
Art. 4º Os processos de cada Departamento Judicial da segunda instância deste Poder poderão migrar para a Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau quando implantado sistema judicial eletrônico para tramitação dos processos de competência de cada departamento. (Nova Redação dada pela Resolução n. 167/2020-TJRO)
Parágrafo único. Deverá o Presidente do Tribunal de Justiça, incontinenti, editar atos administrativos para extinguir os Departamentos Judiciais que migrarem 100% do seu acervo para a CPE2G.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º O quadro inicial da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau será formado pela relotação de servidores dos Departamentos Judiciais, no quantitativo necessário à execução dos serviços
Parágrafo único. Fica autorizado o Presidente do Tribunal de Justiça a editar atos administrativos para atualizar o quadro de pessoal em virtude das relotações que venham a ocorrer para o funcionamento da Central de Processos Eletrônicos.
Art. 6º O quadro de pessoal a ser constituído da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau fica representada conforme o quadro constante no Anexo II desta Resolução, sendo integrada por 4 (quatro) cargos DAS-5 para os Coordenadores I, 7 (sete) cargos DAS-3 para os Gestores de Equipe, 5 (cinco) cargos DAS-3 para os Assistentes Judiciários, 4 (quatro) cargos DAS-3 para Assistentes de Sessão, 7 (sete) funções gratificadas de Serviços Especiais I (FG-5) e 8 (oito) funções gratificadas de Serviços Especiais II (FG-4).
Art. 6º O quadro de pessoal a ser constituído da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau fica representada conforme o quadro constante no Anexo II desta Resolução, sendo integrada por 4 (quatro) cargos DAS-5 para os Coordenadores I, 8 (oito) cargos DAS-3 para os Gestores de Equipe, 5 (cinco) cargos DAS-3 para os Assistentes Judiciários, 4 (quatro) cargos DAS-3 para Assistentes de Sessão, 8 (oito) funções gratificadas de Serviços Especiais I (FG-5) e 9 (nove) funções gratificadas de Serviços Especiais II (FG-4). (Nova Redação dada pela Resolução n. 167/2020-TJRO)
§ 1º Além dos cargos e funções acima especificados, será a CPE2G integrada por técnicos judiciários e estagiários em número necessário e suficiente para o bom desempenho dos serviços.
§ 2º A Coordenadoria Cível da CPE2G será composta por uma equipe integrada por 1 (um) Coordenador I (DAS-5), a quem competirá a coordenação da unidade, 3 (três) Gestores de Equipe (DAS-3), responsáveis por acompanhar a dinâmica de trabalho das Câmaras, 2 (dois) Assistentes Judiciários (DAS-3), que prestarão apoio à atividade processual, 1 (um) Assistente de Sessão (DAS-3), a quem incumbirá a tarefa de secretariado e assessoramento nas sessões, 3 (três) funções gratificadas de Serviços Especiais I (FG-5), 4 (quatro) funções gratificadas de Serviços Especiais II (FG-4), bem como por técnicos judiciários e estagiários em quantidade necessária para a execução dos serviços a ser apurada em proporção ao número de processos ativos da sua competência.
§ 3º A Coordenadoria Criminal da CPE2G será composta por uma equipe integrada por 1 (um) Coordenador I (DAS-5), a quem competirá a coordenação da unidade, 1 (um) Gestor de Equipe (DAS-3), responsável por acompanhar a dinâmica de trabalho das Câmaras, 1 (um) Assistente Judiciário (DAS-3), que prestará apoio à atividade processual, 1 (um) Assistente de Sessão (DAS-3), a quem incumbirá a tarefa de secretariado e assessoramento nas sessões, 1 (uma) função gratificada de Serviços Especiais I (FG-5), 1 (uma) função gratificada de Serviços Especiais II (FG-4), bem como por técnicos judiciários e estagiários em quantidade necessária para a execução dos serviços a ser apurada em proporção ao número de processos ativos da sua competência.
§ 3º A Coordenadoria Criminal da CPE2G será composta por uma equipe integrada por 1 (um) Coordenador I (DAS-5), a quem competirá a coordenação da unidade, 2 (dois) Gestores de Equipe (DAS-3), responsável por acompanhar a dinâmica de trabalho das Câmaras, 1 (um) Assistente Judiciário (DAS-3), que prestará apoio à atividade processual, 1 (um) Assistente de Sessão (DAS-3), a quem incumbirá a tarefa de secretariado e assessoramento nas sessões, 2 (duas) funções gratificadas de Serviços Especiais I (FG-5), 2 (duas) funções gratificadas de Serviços Especiais II (FG-4), bem como por técnicos judiciários e estagiários em quantidade necessária para a execução dos serviços a ser apurada em proporção ao número de processos ativos da sua competência. (Nova Redação dada pela Resolução n. 167/2020-TJRO)
§ 4º A Coordenadoria Especial da CPE2G será composta por uma equipe integrada por 1 (um) Coordenador I (DAS-5), a quem competirá a coordenação da unidade, 2 (dois) Gestores de Equipe (DAS-3), responsáveis por acompanhar a dinâmica de trabalho das Câmaras, 1 (um) Assistente Judiciário (DAS-3), que prestará apoio à atividade processual, 1 (um) Assistente de Sessão (DAS-3), a quem incumbirá a tarefa de secretariado e assessoramento nas sessões, 2 (duas) funções gratificadas de Serviço Especial I (FG-5), 2 (duas) funções gratificadas de Serviços Especiais II (FG-4), bem como por técnicos judiciários e estagiários em quantidade necessária para a execução dos serviços, a ser apurada em proporção ao número de processos ativos da sua competência.
§ 5º A Coordenadoria do Pleno da CPE2G será composta por uma equipe integrada por 1 (um) Coordenador I (DAS-5), a quem competirá a coordenação da unidade, 1 (um) Gestor de Equipe (DAS-3), responsável por acompanhar a dinâmica de trabalho das Câmaras, 1 (um) Assistente Judiciário (DAS-3), que prestará apoio à atividade processual, 1 (um) Assistente de Sessão (DAS-3), a quem incumbirá a tarefa de secretariado e assessoramento nas sessões, 1 (uma) função gratificada de Serviços Especiais I (FG-5), 1 (uma função gratificada de Serviços Especiais II (FG-4), bem como por técnicos judiciários e estagiários em quantidade necessária para a execução dos serviços, a ser apurada em proporção ao número de processos ativos da sua competência.
§ 6º Os servidores da CPE2G, independente dos seus cargos e funções, deverão praticar, efetiva e indistintamente, além das atribuições destacadas nos parágrafos anteriores, todos os atos processuais judiciais eletrônicos da 2º instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e para tanto deverão ser capacitados.
Art. 7º Por ocasião da migração a que se refere o art. 4º desta Resolução, o Presidente das Câmaras Reunidas a que o Departamento em migração está afeto indicará ao Presidente do Tribunal todos os servidores que ocuparão os cargos, tanto os de livre nomeação, quanto os efetivos e as funções gratificadas.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal a escolha e nomeação dos servidores do Departamento do Pleno que ocuparão os cargos na Coordenaria do Pleno da CPE2G, tanto os de livre nomeação, quanto os efetivos e funções gratificadas.
Art. 8º Os cargos efetivos, os de livre nomeação e funções gratificadas remanescentes dos Departamentos Judiciais serão disponibilizados para o Presidente do Tribunal, que fica autorizado, conforme a conveniência da Administração, preenchê-los ou não, bem como a transformá-los, renomeá-los e/ou remanejá-los para a área fim do Tribunal de Justiça, preferencialmente para suprir eventual necessidade da Justiça de 1º Grau, tendo em vista o escopo da Resolução n. 219 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Recebida a indicação a que se refere o caput do artigo 7º desta Resolução, o Presidente do Tribunal editará ato administrativo para:
I – remanejar para a Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau e transformar:
a) 4 (quatro) cargos comissionados de Diretor de Departamento (DAS-5) existentes nos Departamentos Judiciais, transformando-os em 4 (quatro) cargos de Coordenador (DAS-5), sendo 1 (um) para cada Coordenadoria;
b) 7 (sete) cargos comissionados (DAS-3) existentes nos Departamentos Judiciais, transformando-os 7 (sete) cargos de Gestor de Equipe (DAS 3), sendo 3 (três) para a Coordenadoria Cível, 1 (um) para a Coordenadoria Criminal, 2 (dois) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno;
b) 8 (oito) cargos comissionados (DAS-3) existentes nos Departamentos Judiciais, transformando-os 8 (oito) cargos de Gestor de Equipe (DAS 3), sendo 3 (três) para a Coordenadoria Cível, 2 (dois) para a Coordenadoria Criminal, 2 (dois) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno; (Nova Redação dada pela Resolução n. 167/2020-TJRO)
c) 5 (cinco) cargos comissionados (DAS-3) existentes nos Departamentos Judiciais, transformando-os em 5 (cinco) cargos de Assistente Judiciário (DAS 3), sendo 2 (dois) para a Coordenadoria Cível e 1 (um) para cada uma das outras Coordenadorias;
d) 4 (quatro) cargos comissionados (DAS-3) existentes nos Departamentos Judiciais, transformando-os em 4 (quatro) cargos de Assistente de Sessão (DAS-3), sendo 1 (um) para cada Coordenadoria.
II – extinguir as funções gratificadas de Chefe de Seção II (FG-4), Secretário Executivo (FG-3) e de Oficial de Apoio (FG-2) dos Departamentos Judiciais;
III – criar na CPE2G 7 (sete) funções gratificadas de Serviço Especial I (FG-5), sendo 3 (três) para a Coordenadoria Cível, 1 (um) para a Coordenadoria Criminal, 2 (dois) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno;
III – criar na CPE2G 8 (oito) funções gratificadas de Serviço Especial I (FG-5), sendo 3 (três) para a Coordenadoria Cível, 2 (duas) para a Coordenadoria Criminal, 2 (duas) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno; (Nova Redação dada pela Resolução n. 167/2020-TJRO)
IV – criar na CPE2G 8 (oito) funções gratificadas de Serviço Especial I (FG-5), sendo 4 (quatro) para a Coordenadoria Cível, 1 (um) para a Coordenadoria Criminal, 2 (dois) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno.
IV – criar na CPE2G 9 (nove) funções gratificadas de Serviço Especial II (FG-4), sendo 4 (quatro) para a Coordenadoria Cível, 2 (duas) para a Coordenadoria Criminal, 2 (duas) para a Coordenadoria Especial e 1 (um) para a Coordenadoria do Pleno. (Nova Redação dada pela Resolução n. 167/2020-TJRO)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Competirá aos Presidentes das Câmaras Reunidas exercer a função de corregedor permanente e superintender os trabalhos das Coordenadorias.
Art. 11. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvidos os Presidentes das Câmaras Reunidas, poderá estabelecer jornada de trabalho diversa para os servidores lotados na CPE2G, para melhor incrementar a utilização dos serviços, bem como regime de teletrabalho, mediante condições e metas específicas de produtividade, aferíveis por meio de critérios objetivos.
Art. 12. Para melhor visibilidade orgânica, deverá ser atualizado o organograma do Tribunal de Justiça, o Manual de Atribuições das Unidades, o Manual de Descrição e Especificação de Cargos e Funções e o Manual de Processos e Rotinas da Área Judiciária.
Art. 13. Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça, em conjunto com os Presidentes das Câmaras, conduzir os estudos e mapeamento de atividades para a implantação, regulamentando as atribuições específicas da Central de Processos Eletrônicos do Segundo Grau englobando, inclusive, os procedimentos para uniformização e parametrização dos atos e o estabelecimento de metas de produtividade.
Art. 14. Considerando que esta Resolução altera competências e atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal, conflitando-se em especial com o seu artigo 141, cópia desta deverá ser remetida para a Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno para as providências necessárias a harmonização.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
ANEXO I - ORGANOGRAMA DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU