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Identificação:
Resolução Nº 160, de 28/10/2020
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Altera a Resolução n. 006/2014-PR, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 202, de 28/10/2020, p. 2 e 3
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0011417-22.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução n. 06/2014-PR que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

CONSIDERANDO a Resolução n.031/2016-PR, que dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o processo de implantação do PJe na área Criminal, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, incluindo o 2º Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o processo digital n. 0011417-22.2020.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão virtual do dia 26 de outubro de 2020;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 2º da Resolução n.06/2014-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° [...]

II – acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e à Presidência do Tribunal de Justiça do PJRO o apoio e a disponibilização de recursos indispensáveis. (NR)

[...]”

 

Art. 2º Alterar o inciso IX e o §1º do artigo 3º da Resolução n. 06/2014-PR, e acrescentar os incisos X e XI, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° [...]

IX – titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (NR)

X  – titular da Secretaria Judiciária de 1º Grau; (AC)

XI – titular da Secretaria Judiciária de 2º Grau; (AC)

§ 1º Os membros do CGPJe/TJRO serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. (NR)

[...]”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça