Altera dispositivos da Resolução n. 06/2014-PR, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
SEI n. 0022149-33.2018.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 06/2014-PR dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO a Resolução n. 036/2016-PR, que aprova a Política de Segurança da Informação (PSI) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e revoga a Resolução n. 013/2007-PR.
CONSIDERANDO o SEI n. 0022149-33.2018.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 13 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos do artigo 3º da Resolução n. 006/2014-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° [...]
I –Desembargador presidente do Comitê de Governança de TIC; (NR)
II – 2 (dois) juízes em exercício nas varas da comarca da capital, indicados pelo Presidente do Comitê de Governança de TIC; (NR)
III –Juiz Auxiliar da Presidência; (NR)
IV –Juiz Auxiliar da Corregedoria; (NR)
V – Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia - membro; (NR)
VI – Ministério Público do Estado de Rondônia membro; (NR)
VII –Defensoria Pública do Estado de Rondônia; (NR)
VIII – Procuradoria do Estado de Rondônia; (NR)
IX –Secretário (a) de Tecnologia da Informação e Comunicação (NR)..
[...]
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça