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Identificação:
Resolução Nº 104, de 10/07/2019
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera dispositivos da Resolução n. 026/2012-PR que regulamenta o estágio de alunos no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 126, de 10/07/2019, p.14
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0008425-25.2019.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO o art. 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público oferecer oportunidade de aperfeiçoamento e complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, visando ao estímulo do desenvolvimento profissional;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0008425-25.2019;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 08/07/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 4º da Resolução n. 026/2012-PR, com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

§ 1º O TJRO poderá celebrar convênio com instituição de ensino interessada em indicar alunos para a realização de estágio não obrigatório, quando este se tratar de programa ou projeto do Tribunal de Justiça, com duração de até 1 (um) ano, não sujeito à prorrogação, observada a necessidade do programa ou projeto. (AC)

§ 2º As vagas disponibilizadas para estágio obrigatório e não obrigatório por meio de convênio com instituição de ensino não correspondem às vagas estabelecidas no quadro de estagiários de nível superior e médio deste Poder, conforme disposto no art. 32 desta Resolução. (AC)”

Art. 2º Alterar o inciso II do art. 6º da Resolução n. 026/2012-PR e acrescentar as alíneas “a” e “b” ao mesmo inciso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º [...]

I – [...]

II - para estágio não obrigatório: (AC)

a) por meio de seleção pública realizada pelo TJRO ou agentes de integração que prestem tal serviço(AC).

b) por meio de convênio firmado pelo TJRO com instituição de ensino, quando se tratar de programa ou projeto do Tribunal de Justiça, com duração de até 1 (um) ano, não sujeito a prorrogação, observada a necessidade do programa ou projeto. (AC)”

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia