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Identificação:
Resolução Nº 89, de 10/04/2019
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera dispositivos da Resolução n. 026/2012-PR, a qual dispõe sobre o estágio de alunos no Poder Judiciário do Estado de Rondônia regularmente matriculados em cursos de nível médio ou superior.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 067, de 10/04/2019, p. 17
Alteração:

Altera dispositivos da Resolução n. 026/2012-PR

Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0007507-52.2018.8.22.8001 e

SEI n. 0002900-24.2018.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Federal do Estágio de estudantes;

CONSIDERANDO os Processo n. 0007507-52.2018 e n. 0002900-24.2018;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 8/4/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o caput do art. 10 da Resolução n. 026/2012-PR, transformar em § 1° o parágrafo único e acrescentar o § 2° ao mesmo artigo, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 10. Os estagiários do estágio não obrigatório do PJRO serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o período de 1 (um) ano, admitida uma prorrogação por igual período, considerando o interesse e a conveniência da Administração. (NR)

§ 1° A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de Pessoa com Deficiência (PCD). (NR)

§ 2° O cômputo do período de até 2 (dois) anos dar-se-á por curso, nível médio ou superior, desde que em concursos distintos de seleção pública.  (AC)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 9 de abril de 2019.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia