Altera a Resolução n. 014/2016-PR, que dispõe sobre o instituto da remoção de servidores e regulamenta o Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar n. 68/92 e dá outras providências.
Altera a Resolução n. 014/2016-PR
SEI n. 0007124-43.2019.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0007124-43.2019;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 27/5/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica incluído o inciso III ao art. 14 da Resolução n. 014/2016-PR, com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
..........................................................................................
III – que responde processo administrativo disciplinar no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, mesmo que tenha sido instaurado após a inscrição no Processo Seletivo Permanente de Remoção-PSPR.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia