Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 92, de 29/05/2019
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Resolução n. 014/2016-PR, que dispõe sobre o instituto da remoção de servidores e regulamenta o Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar n. 68/92 e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 98, de 29/05/2019, p. 2 e 3
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0007124-43.2019.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0007124-43.2019;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 27/5/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica incluído o inciso III ao art. 14 da Resolução n. 014/2016-PR, com a seguinte redação:

 Art. 14 (...) 

..........................................................................................

III – que responde processo administrativo disciplinar no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, mesmo que tenha sido instaurado após a inscrição no Processo Seletivo Permanente de Remoção-PSPR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Eurico Montenegro Júnior

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia