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Identificação:
Resolução Nº 108, de 14/08/2019
Temas:
Escola da Magistratura - Emeron;
Ementa:

Altera dispositivos da Resolução n. 006/2015-PR, que dispõe sobre o Estatuto da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 151, de 14/08/2019, p. 18
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0000685-50.2019.8.22.8700

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 006/2015-PR, publicada no DJE n. 089, de 18/05/2015, que trata do Estatuto da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior da Escola da Magistratura, em razão de consulta individual aos seus membros realizada no dia 30 de abril de 2019;

CONSIDERANDO o processo n. 0000685-50.2019; e

CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada em 12/08/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os incisos I a VI, bem como alterar a redação do § 2º e do caput do art. 3º, da Resolução n. 006/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Constituem finalidades da EMERON:

I - a formação, a especialização, o aperfeiçoamento, a valorização, a atualização da função pública de magistrados e servidores do Poder Judiciário e da administração pública do Estado de Rondônia, conforme o § 2º, do art. 39, da Constituição da República;

II - a realização de cursos, a promoção de estudos, publicações, pesquisas e extensão, de interesse para a formulação da política de pessoal, precipuamente ao aprimoramento da prestação jurisdicional do Poder Judiciário, das suas respectivas atividades, bem como das da administração pública do Estado de Rondônia;

III - realizar atividades que visem à ampliação da qualidade, produtividade e eficiência na melhora das ações da administração pública e da prestação jurisdicional;

IV - promover a realização de atividades visando à uniformização dos métodos e técnicas de ensino utilizados nos programas de capacitação e de formação e nos projetos de aperfeiçoamento do servidor, alinhado às diretrizes das normas educacionais;

V - promover, quando lhe for solicitada, a execução de atividades relacionadas com o recrutamento e a seleção de pessoal para a administração pública;

VI - promover atividades visando à definição de aptidões profissionais exigíveis para determinadas funções e necessários para os eventos a serem realizados pela administração;

(...)

§ 2º No caso do parágrafo anterior, a EMERON submeterá o respectivo projeto pedagógico à Comissão de Concurso para a Magistratura, tão logo deflagrado o certame.

Art. 2º Alterar o inciso II, do art. 4º, da Resolução n. 006/2015-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

..........................................................................................................

II - promover relacionamentos com órgãos e instituições da administração pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indireta, com outras escolas de governo, judiciais e da magistratura, com universidades, instituições de ensino e centros de pesquisa, no Brasil e no exterior, bem assim com entidades privadas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 13 de agosto de 2019.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia