Altera dispositivos da Resolução n. 006/2015-PR, que dispõe sobre o Estatuto da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON.
Altera Resolução n. 006/2015-PR
SEI n. 0000685-50.2019.8.22.8700
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 006/2015-PR, publicada no DJE n. 089, de 18/05/2015, que trata do Estatuto da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior da Escola da Magistratura, em razão de consulta individual aos seus membros realizada no dia 30 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o processo n. 0000685-50.2019; e
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada em 12/08/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos I a VI, bem como alterar a redação do § 2º e do caput do art. 3º, da Resolução n. 006/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Constituem finalidades da EMERON:
I - a formação, a especialização, o aperfeiçoamento, a valorização, a atualização da função pública de magistrados e servidores do Poder Judiciário e da administração pública do Estado de Rondônia, conforme o § 2º, do art. 39, da Constituição da República;
II - a realização de cursos, a promoção de estudos, publicações, pesquisas e extensão, de interesse para a formulação da política de pessoal, precipuamente ao aprimoramento da prestação jurisdicional do Poder Judiciário, das suas respectivas atividades, bem como das da administração pública do Estado de Rondônia;
III - realizar atividades que visem à ampliação da qualidade, produtividade e eficiência na melhora das ações da administração pública e da prestação jurisdicional;
IV - promover a realização de atividades visando à uniformização dos métodos e técnicas de ensino utilizados nos programas de capacitação e de formação e nos projetos de aperfeiçoamento do servidor, alinhado às diretrizes das normas educacionais;
V - promover, quando lhe for solicitada, a execução de atividades relacionadas com o recrutamento e a seleção de pessoal para a administração pública;
VI - promover atividades visando à definição de aptidões profissionais exigíveis para determinadas funções e necessários para os eventos a serem realizados pela administração;
(...)
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a EMERON submeterá o respectivo projeto pedagógico à Comissão de Concurso para a Magistratura, tão logo deflagrado o certame.
Art. 2º Alterar o inciso II, do art. 4º, da Resolução n. 006/2015-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
..........................................................................................................
II - promover relacionamentos com órgãos e instituições da administração pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indireta, com outras escolas de governo, judiciais e da magistratura, com universidades, instituições de ensino e centros de pesquisa, no Brasil e no exterior, bem assim com entidades privadas.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 13 de agosto de 2019.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia