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Identificação:
Resolução Nº 257, de 31/10/2022
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Resolução n. 026/2012-PR, que dispõe sobre o estágio de alunos no Poder Judiciário do Estado de Rondônia regularmente matriculados em cursos de nível médio ou superior.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 202, de 31/10/2022
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0011236-50.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1º/05/1943;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0011236-50.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada no dia 24/10/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Resolução n. 026/2012-PR, de 29/08/2012, que dispõe sobre o estágio de alunos no Poder Judiciário do Estado de Rondônia regularmente matriculados em cursos de nível médio ou superior, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 2º A Resolução n. 026/2012-PR passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14. ....................................................................

§ 1º O pagamento da bolsa aos(às) estagiários(as) de nível superior corresponderá ao valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). (NR)

§ 2º O pagamento da bolsa aos(às) estagiários(as) de nível médio corresponderá ao valor de R$ 700,00 (setecentos reais). (NR)

§ 2º-A. O valor da bolsa aos(às) estagiários(as) poderá ser atualizado por Ato do(a) Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. (AC)

.................................................................................

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2022.

  Publique-se.

  Registre-se.

  Cumpra-se.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia