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Identificação:
Resolução Nº 11, de 11/05/2017
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera a Resolução n. 023/2010-PR, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 085 de 11/5/2017, p. 1.
Alteração:

Altera a Resolução n. 023/2010-PR (Revogada)

Legislação Correlata:

Resolução n. 023/2010-PR

 
Processo:

SEI n. 0003410-46.2017

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo n. 0003410-46.2017;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 8/5/2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao § 4º do art. 2º da Resolução n. 023/2010-PR, com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

§ 4º [...]

......................................................................................................................

IX – Analista Judiciário lotado na STIC.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 15/12/2016.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 9 de maio de 2017.

 

Desembargador Sansão Saldanha

Presidente