Altera a Resolução n. 023/2010-PR, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Altera a Resolução n. 023/2010-PR (Revogada)
Resolução n. 023/2010-PR
SEI n. 0003410-46.2017
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo n. 0003410-46.2017;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 8/5/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao § 4º do art. 2º da Resolução n. 023/2010-PR, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
§ 4º [...]
......................................................................................................................
IX – Analista Judiciário lotado na STIC.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 15/12/2016.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 9 de maio de 2017.
Desembargador Sansão Saldanha
Presidente