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Identificação:
Resolução Nº 30, de 11/10/2017
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera o inciso I do art. 9º e inciso II do art. 14 da Resolução n. 014/2016-PR, que dispõe sobre o instituto da remoção de servidores, regulamentando o Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar n. 68/92 e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
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Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 188, de 11/10/2017, p. 16
Alteração:

Altera a Resolução n. 014/2016-PR  (Revogada)

Legislação Correlata:

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Processo:

SEI n. 0009450-44.2017

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo n. 0009450-44.2017;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 9/10/2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 9º da Resolução n. 014/2016-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º […]

I – maior tempo de exercício ininterrupto na comarca de origem, como servidor efetivo, no cargo atualmente investido.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 14 da Resolução n. 014/2016-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 […]

I - …...

II – removido a menos de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir dos efeitos da portaria que efetivou a remoção, ressalvados os casos previstos no inciso I do artigo 17 e incisos II e III do art. 19.”

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador Sansão Batista Saldanha

Presidente do Tribunal de Justiça