Altera o inciso I do art. 9º e inciso II do art. 14 da Resolução n. 014/2016-PR, que dispõe sobre o instituto da remoção de servidores, regulamentando o Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar n. 68/92 e dá outras providências.
Altera a Resolução n. 014/2016-PR (Revogada)
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SEI n. 0009450-44.2017
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo n. 0009450-44.2017;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 9/10/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 9º da Resolução n. 014/2016-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º […]
I – maior tempo de exercício ininterrupto na comarca de origem, como servidor efetivo, no cargo atualmente investido.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 14 da Resolução n. 014/2016-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 […]
I - …...
II – removido a menos de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir dos efeitos da portaria que efetivou a remoção, ressalvados os casos previstos no inciso I do artigo 17 e incisos II e III do art. 19.”
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Sansão Batista Saldanha
Presidente do Tribunal de Justiça