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Identificação:
Resolução Nº 32, de 30/11/2016
Temas:
Calendário de feriados e pontos facultativos;
Ementa:

Dispõe sobre o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 224, de 30/11/2016, p. 14
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 8001386-46.2016.8.22.1111

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 71-CNJ, de 31/3/2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução n. 244-CNJ, de 12/9/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO o Processo n. 08001386-46.2016;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 28/11/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º No período do recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro serão suspensos o expediente e os prazos processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Regime de Plantão.

§ 1º O Plantão em dias úteis será exercido das 8h às 12h com a presença de 2 (dois) servidores em cada unidade judiciária e administrativa.

§ 2º Em horário diverso daquele mencionado no § 1º e em dias não úteis o Plantão será de sobreaviso, conforme escala elaborada pelo Corregedor-Geral da Justiça para o 1º grau, e, conforme ato aprovado em sessão do Tribunal Pleno, para o 2º grau de jurisdição.

§ 3º A critério do Presidente, as unidades administrativas e judiciárias do PJRO, mediante justificativa, poderão indicar um número de servidores superior àquele previsto no § 1º deste artigo, conforme a necessidade de serviço.

§ 4º As escalas dos servidores do plantão serão informadas ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) entre 5 a 14 de dezembro.

§ 5º Os servidores escalados para o plantão, previsto no § 1º deste artigo, compensarão o período trabalhado antes do próximo recesso forense, de acordo com a conveniência administrativa.

§ 6º A compensação do período de recesso trabalhado, para magistrados e servidores, poderá ser parcelada em dois períodos iguais.

Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro o expediente no âmbito do PJRO voltará ao horário normal, continuando, no entanto, suspensas a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos envolvendo réus presos e adolescentes apreendidos.

Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro o expediente no âmbito do PJRO voltará ao horário normal, continuando, no entanto, suspensas a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal. (Nova redação dada pela Resolução n. 129/2019-PR)

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 28 de novembro de 2016.

 

Desembargador Sansão Saldanha

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia