Dispõe sobre o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Alterada pela Resolução n. 129/2019-PR
SEI n. 8001386-46.2016.8.22.1111
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 71-CNJ, de 31/3/2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a Resolução n. 244-CNJ, de 12/9/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;
CONSIDERANDO o Processo n. 08001386-46.2016;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 28/11/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º No período do recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro serão suspensos o expediente e os prazos processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Regime de Plantão.
§ 1º O Plantão em dias úteis será exercido das 8h às 12h com a presença de 2 (dois) servidores em cada unidade judiciária e administrativa.
§ 2º Em horário diverso daquele mencionado no § 1º e em dias não úteis o Plantão será de sobreaviso, conforme escala elaborada pelo Corregedor-Geral da Justiça para o 1º grau, e, conforme ato aprovado em sessão do Tribunal Pleno, para o 2º grau de jurisdição.
§ 3º A critério do Presidente, as unidades administrativas e judiciárias do PJRO, mediante justificativa, poderão indicar um número de servidores superior àquele previsto no § 1º deste artigo, conforme a necessidade de serviço.
§ 4º As escalas dos servidores do plantão serão informadas ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) entre 5 a 14 de dezembro.
§ 5º Os servidores escalados para o plantão, previsto no § 1º deste artigo, compensarão o período trabalhado antes do próximo recesso forense, de acordo com a conveniência administrativa.
§ 6º A compensação do período de recesso trabalhado, para magistrados e servidores, poderá ser parcelada em dois períodos iguais.
Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro o expediente no âmbito do PJRO voltará ao horário normal, continuando, no entanto, suspensas a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos envolvendo réus presos e adolescentes apreendidos.
Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro o expediente no âmbito do PJRO voltará ao horário normal, continuando, no entanto, suspensas a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal. (Nova redação dada pela Resolução n. 129/2019-PR)
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 28 de novembro de 2016.
Desembargador Sansão Saldanha
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia