Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 60, de 01/09/2015
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Altera dispositivos da Resolução n. 030/2011-PR, que dispõe sobre a implantação do sistema de priorização de obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 162, de 1/9/2015, p. 1-5
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

n. 0039694-30.2015

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a metodologia das avaliações que compõem o Sistema de Priorização de Obras do PJRO;

CONSIDERANDO a elaboração do Plano de Obras do PJRO para o período de 2016-2019;

CONSIDERANDO o processo n. 0039694-30.2015;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 24 de agosto de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso II do § 2º do artigo 3º da Resolução n. 030/2011-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

§ 2º [...]

II - a política estratégica deste Poder de concentração de sua estrutura física nas comarcas do interior e de concentração da estrutura física das unidades de mesma competência na comarca de Porto Velho e área administrativa do Tribunal de Justiça; (Nova Redação)

 

Art. 2º Fica revogado o § 4º do artigo 3º da Resolução n. 030/2011-PR.

 

Art. 3º Os Anexos II e III da Resolução n. 030/2011-PR passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, desta resolução.

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

ANEXOS I e II

 

Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2015.

 

 

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia