Altera dispositivos da Resolução n. 030/2011-PR, que dispõe sobre a implantação do sistema de priorização de obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
n. 0039694-30.2015
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a metodologia das avaliações que compõem o Sistema de Priorização de Obras do PJRO;
CONSIDERANDO a elaboração do Plano de Obras do PJRO para o período de 2016-2019;
CONSIDERANDO o processo n. 0039694-30.2015;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 24 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do § 2º do artigo 3º da Resolução n. 030/2011-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
§ 2º [...]
II - a política estratégica deste Poder de concentração de sua estrutura física nas comarcas do interior e de concentração da estrutura física das unidades de mesma competência na comarca de Porto Velho e área administrativa do Tribunal de Justiça; (Nova Redação)
Art. 2º Fica revogado o § 4º do artigo 3º da Resolução n. 030/2011-PR.
Art. 3º Os Anexos II e III da Resolução n. 030/2011-PR passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2015.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia