Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n. 026/2012-PR, a qual dispõe sobre o estágio de alunos neste Poder.
Altera a Resolução n. 026/2012-PR
n. 22998-84.2013
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo n. 22998-84.2013;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 26/8/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica transformado em § 1° o parágrafo único do artigo 12 da Resolução n. 026/2012-PR e acrescentado o § 2° ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. [...]
§ 1º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio poderá ser reduzida em 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no termo de compromisso, visando garantir o bom desempenho do estudante. (NR)
§ 2° Para concessão do beneficio previsto no parágrafo anterior, o estagiário deverá apresentar à chefia imediata declaração da instituição de ensino com as datas e disciplinas que serão avaliadas, a qual será encaminhada com o boletim de frequência à Divisão de Pessoal – Dipes/DRH. (AC)
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 20 da Resolução n. 026/2012-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. [...]
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º O estagiário deverá laborar por período mínimo de 6 (seis) meses para requerer o recesso proporcional. (AC)
Art. 3º Ficam alterados o art. 22, o inc. IX do art. 25 e o art. 27 da Resolução n. 026/2012-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. O TJRO deverá designar servidor do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de formação do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. (NR)
…..........................................................................................................
Art. 25. [...]
[...]
IX – com a conclusão do ensino médio ou do ensino superior. (NR)
…..........................................................................................................
Art. 27. Fica assegurado às pessoas com necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estagiários. (NR)
.
Art. 4° Fica alterado o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório – PJA 044, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2013.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
ANEXO ÚNICO