Altera dispositivos da Resolução n. 021/2010-PR, que regulamenta o auxílio-transporte e outros.
Altera a Resolução n. 021/2010-PR
Lei Complementar n. 568/2010
Lei Complementar n.
Digital n. 11668-27.2012, em que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judi
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 568/2010, alterada pela Lei Complementar n. 577/2010;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68/1992;
CONSIDERANDO o Ofício n. 38/2012/PRESID-SINJUR;
CONSIDERANDO o Parecer n. 1155/2012-CONJUR;
CONSIDERANDO o Processo Digital n. 11668-27.2012, em que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Sinjur solicita extensão do auxílio-transporte aos servidores das comarcas de Presidente Médici, Santa Luzia D'Oeste, Cerejeiras, Alvorada D'Oeste e São Francisco do Guaporé;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 27/8/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar o parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 021/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
Parágrafo único. O auxílio-transporte corresponderá ao número de deslocamentos diários dos beneficiários, considerados somente os dias úteis ou de efetivo exercício, limitado a quatro deslocamentos diários, em vinte e dois dias ao mês, observando-se o valor das tarifas praticado nas localidades em que será concedido o benefício ou naquelas mais próximas que possuem linha urbana de transporte coletivo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2012.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente