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Identificação:
Resolução Nº 22, de 29/08/2012
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera dispositivos da Resolução n. 021/2010-PR, que regulamenta o auxílio-transporte e outros.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 160, de 29/8/2012, p. 1 e 2.
Alteração:
Legislação Correlata:

Lei Complementar n. 568/2010
Lei Complementar n.

 
Processo:

Digital n. 11668-27.2012, em que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judi

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 568/2010, alterada pela Lei Complementar n. 577/2010;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68/1992;

CONSIDERANDO o Ofício n. 38/2012/PRESID-SINJUR;

CONSIDERANDO o Parecer n. 1155/2012-CONJUR;

CONSIDERANDO o Processo Digital n. 11668-27.2012, em que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Sinjur solicita extensão do auxílio-transporte aos servidores das comarcas de Presidente Médici, Santa Luzia D'Oeste, Cerejeiras, Alvorada D'Oeste e São Francisco do Guaporé;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 27/8/2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Transformar o parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 021/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

Parágrafo único. O auxílio-transporte corresponderá ao número de deslocamentos diários dos beneficiários, considerados somente os dias úteis ou de efetivo exercício, limitado a quatro deslocamentos diários, em vinte e dois dias ao mês, observando-se o valor das tarifas praticado nas localidades em que será concedido o benefício ou naquelas mais próximas que possuem linha urbana de transporte coletivo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de agosto de 2012.

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Presidente