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Identificação:
Resolução Nº 25, de 29/08/2012
Temas:
Estrutura Organizacional;
Ementa:

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 160, de 29/8/2012, p. 9.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;

CONSIDERANDO que incumbe aos juízes exercer as funções administrativas em sua jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 37 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - COJE;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 27 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Poder Judiciário com a criação de unidades organizacionais, bem como atualizar o quadro de pessoal, nos termos desta resolução.

 

Art. 2º Fica criado na estrutura do Fórum Criminal da comarca de Porto Velho o Cartório Distribuidor de Mandados, com subordinação hierárquica à direção do Fórum Criminal.

§ 1º A titularidade do Cartório Distribuidor de Mandados será exercida por ocupante do cargo PJ-DAS-3 diretor de cartório.

§ 2º Ficam remanejados os cargos criados de analista judiciário na especialidade de oficiais de justiça previstos nos Cartórios Distribuidores Cíveis, Criminais e Juizados Especiais da comarca de Porto Velho, para o Cartório Distribuidor de Mandados.

 

Art. 3º Alterar parcialmente o artigo 13 da Resolução n. 031/2010-PR, transformando o parágrafo único em § 1º e incluindo o § 2º com a seguinte redação:

Art. 13. [...]

§ 2º Excepcionalmente, na comarca de Porto Velho, caberá ao diretor do Cartório Distribuidor de Mandados fiscalizar e conferir o valor de que trata o artigo 2º desta resolução, bem como elaborar e assinar mensalmente o relatório discriminado de produtividade, submetendo-o ao exame prévio e à assinatura do juiz diretor do fórum.

 

Art. 4º Fica criada a função gratificada de chefe de serviço de cartório - FG-4 lotada no Cartório Distribuidor de Mandados.

 

Art. 5º Ficam consolidadas no quadro de cargos e funções gratificadas deste Poder todas as atualizações decorrentes desta resolução.

Parágrafo único. A Coplan por meio da CMGE atualizará o quadro de pessoal no sítio do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 28 de agosto de 2012.

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa