Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Altera a Resolução n. 031/2010-PR
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;
CONSIDERANDO que incumbe aos juízes exercer as funções administrativas em sua jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 37 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - COJE;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 27 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Poder Judiciário com a criação de unidades organizacionais, bem como atualizar o quadro de pessoal, nos termos desta resolução.
Art. 2º Fica criado na estrutura do Fórum Criminal da comarca de Porto Velho o Cartório Distribuidor de Mandados, com subordinação hierárquica à direção do Fórum Criminal.
§ 1º A titularidade do Cartório Distribuidor de Mandados será exercida por ocupante do cargo PJ-DAS-3 diretor de cartório.
§ 2º Ficam remanejados os cargos criados de analista judiciário na especialidade de oficiais de justiça previstos nos Cartórios Distribuidores Cíveis, Criminais e Juizados Especiais da comarca de Porto Velho, para o Cartório Distribuidor de Mandados.
Art. 3º Alterar parcialmente o artigo 13 da Resolução n. 031/2010-PR, transformando o parágrafo único em § 1º e incluindo o § 2º com a seguinte redação:
Art. 13. [...]
§ 2º Excepcionalmente, na comarca de Porto Velho, caberá ao diretor do Cartório Distribuidor de Mandados fiscalizar e conferir o valor de que trata o artigo 2º desta resolução, bem como elaborar e assinar mensalmente o relatório discriminado de produtividade, submetendo-o ao exame prévio e à assinatura do juiz diretor do fórum.
Art. 4º Fica criada a função gratificada de chefe de serviço de cartório - FG-4 lotada no Cartório Distribuidor de Mandados.
Art. 5º Ficam consolidadas no quadro de cargos e funções gratificadas deste Poder todas as atualizações decorrentes desta resolução.
Parágrafo único. A Coplan por meio da CMGE atualizará o quadro de pessoal no sítio do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 28 de agosto de 2012.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa