Constituir a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron como unidade gestora responsável pelo gerenciamento do seu orçamento, com competência para ordenação de despesa, sob a responsabilidade de seu diretor ou substituto legal.
Revogada pela Resolução 006/2015-PR
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os parágrafos e caput do artigo 7º da Resolução n. 159/2012-CNJ, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas
e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron como unidade gestora responsável pelo gerenciamento do seu orçamento, com competência para ordenação de despesa, sob a responsabilidade de seu diretor ou substituto legal.
Art. 2º Para o fiel cumprimento dos objetivos institucionais, administrativos e educacionais pedagógicos, o Tribunal de Justiça disporá, em rubricas específicas, à Emeron, orçamento de acordo com as suas necessidades ao cumprimento de suas obrigações, observado o processo de planejamento institucional e limitação orçamentária.
Art. 3º Para fins de elaboração do orçamento anual, a Emeron encaminhará no prazo legal o seu planejamento anual ou outras informações que forem solicitadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, observado o Plano Estratégico do Poder Judiciário.
Parágrafo único. A Emeron informará à Escola Nacional de Formação de Magistrados - Enfam sua programação anual, aprovada por meio de lei orçamentária.
Art. 4º A execução orçamentária dos recursos vinculados à Emeron ocorrerá por meio das unidades competentes do Tribunal de Justiça.
§ 1º Para a execução do orçamento no respectivo exercício, a Emeron observará os prazos legais e os procedimentos técnicos estabelecidos em normas editadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em especial o plano anual de aquisição e contratação.
§ 2º A priorização dos projetos da Emeron contidos no plano anual de aquisição e contratação será feita conjuntamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça e Diretor da Escola.
Art. 5º Para fins de consolidação da prestação de contas anual do Tribunal de Justiça, o diretor da Emeron apresentará relatório de gestão anual no prazo definido em norma deste Tribunal.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de dezembro de 2012.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente