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Identificação:
Resolução Nº 32, de 31/12/2012
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Constituir a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron como unidade gestora responsável pelo gerenciamento do seu orçamento, com competência para ordenação de despesa, sob a responsabilidade de seu diretor ou substituto legal.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 001/2013, de 2/1/2013, p. 1.
Alteração:

Revogada pela Resolução 006/2015-PR

Legislação Correlata:
 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os parágrafos e caput do artigo 7º da Resolução n. 159/2012-CNJ, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas

e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron como unidade gestora responsável pelo gerenciamento do seu orçamento, com competência para ordenação de despesa, sob a responsabilidade de seu diretor ou substituto legal.

Art. 2º Para o fiel cumprimento dos objetivos institucionais, administrativos e educacionais pedagógicos, o Tribunal de Justiça disporá, em rubricas específicas, à Emeron, orçamento de acordo com as suas necessidades ao cumprimento de suas obrigações, observado o processo de planejamento institucional e limitação orçamentária.

Art. 3º Para fins de elaboração do orçamento anual, a Emeron encaminhará no prazo legal o seu planejamento anual ou outras informações que forem solicitadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, observado o Plano Estratégico do Poder Judiciário.

Parágrafo único. A Emeron informará à Escola Nacional de Formação de Magistrados - Enfam sua programação anual, aprovada por meio de lei orçamentária.

Art. 4º A execução orçamentária dos recursos vinculados à Emeron ocorrerá por meio das unidades competentes do Tribunal de Justiça.

§ 1º Para a execução do orçamento no respectivo exercício, a Emeron observará os prazos legais e os procedimentos técnicos estabelecidos em normas editadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em especial o plano anual de aquisição e contratação.

§ 2º A priorização dos projetos da Emeron contidos no plano anual de aquisição e contratação será feita conjuntamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça e Diretor da Escola.

Art. 5º Para fins de consolidação da prestação de contas anual do Tribunal de Justiça, o diretor da Emeron apresentará relatório de gestão anual no prazo definido em norma deste Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de dezembro de 2012.

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Presidente