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Identificação:
Lei Complementar Nº 1300, de 15/09/2025
Temas:
Funcionamento do TJRO;
Ementa:

Dispõe sobre a criação da 3ª Câmara Cível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Governo do Estado de Rondônia
Publicação:
DIOF n. 175, de 15/09/2025, p .1-2
Alteração:

Altera a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993 (COJE)

Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0017432-02.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica criada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a 3ª Câmara Cível, como órgão fracionário de segundo grau de jurisdição.

Art. 2° Para consolidação da alteração referente à organização judiciária do Tribunal de Justiça, a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5° ..................................................................................................

..............................................................................................................

III - a 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis;

.............................................................................................................

Art. 6° ................................................................................................. 

............................................................................................................

II - 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis;

..................................................................................................” (NR).

 

Art. 3° Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante ato próprio, a instalação da 3ª Câmara Cível.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador