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Identificação:
Resolução Nº 8, de 27/04/2011
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera dispositivo da Resolução n. 023/2010-PR referente à gratificação de transporte.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 075 de 27/4/2011, pág. 2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os Ofícios n. 003/11/DAT/JIJ e n. 005/11/DAT/VF;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 023/2010-PR, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores deste Poder, conforme Lei Complementar n. 568/2010;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 25 de abril de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao artigo 4º da Resolução n. 023/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

§ 3º Excepcionalmente, será disponibilizado veículo oficial, para uso dos assistentes sociais e psicólogos nas situações peculiares elencadas abaixo:

I - fiscalização a instituições;

II - visitas domiciliares que envolvam situações de conflito familiar, violência e/ou tráfico de drogas.

§ 4º Aplicam-se os casos previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior na área de jurisdição da comarca.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 26 de abril de 2011.

 

Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia