Altera dispositivo da Resolução n. 023/2010-PR referente à gratificação de transporte.
Altera a Resolução n. 023/2010-PR
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os Ofícios n. 003/11/DAT/JIJ e n. 005/11/DAT/VF;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 023/2010-PR, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores deste Poder, conforme Lei Complementar n. 568/2010;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 25 de abril de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao artigo 4º da Resolução n. 023/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
§ 3º Excepcionalmente, será disponibilizado veículo oficial, para uso dos assistentes sociais e psicólogos nas situações peculiares elencadas abaixo:
I - fiscalização a instituições;
II - visitas domiciliares que envolvam situações de conflito familiar, violência e/ou tráfico de drogas.
§ 4º Aplicam-se os casos previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior na área de jurisdição da comarca.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de abril de 2011.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia