Altera dispositivos da Resolução n. 031/2010-PR referente ao adicional de produtividade.
Altera a Resolução n. 031/2010-PR
n. 0019411-59.2010
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo n. 0019411-59.2010;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 031/2010-PR, que regulamenta o pagamento do adicional de produtividade aos Analistas Judiciários na especialidade Oficial de Justiça deste Poder;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 25/7/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução n. 031/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13º Caberá ao oficial contador/diretor de cartório das contadorias fiscalizar e conferir o valor de que trata o artigo 2º desta resolução, bem como elaborar e assinar mensalmente o relatório discriminado de produtividade, submetendo-o ao exame prévio e à assinatura do juiz.
Art. 2º Alterar o § 3º do artigo 15 da Resolução n. 031/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. [...]
§ 3º O oficial contador/diretor de cartório das contadorias e o diretor do departamento respondem administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas nos relatórios de produtividade, independentemente da delegação dessa atribuição a outro servidor.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor em 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2011.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia