Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 18, de 27/07/2011
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros; Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera dispositivos da Resolução n. 031/2010-PR referente ao adicional de produtividade.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 137, de 27/7/2011, p. 5
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

n. 0019411-59.2010

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo n. 0019411-59.2010;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 031/2010-PR, que regulamenta o pagamento do adicional de produtividade aos Analistas Judiciários na especialidade Oficial de Justiça deste Poder;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 25/7/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução n. 031/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13º Caberá ao oficial contador/diretor de cartório das contadorias fiscalizar e conferir o valor de que trata o artigo 2º desta resolução, bem como elaborar e assinar mensalmente o relatório discriminado de produtividade, submetendo-o ao exame prévio e à assinatura do juiz.

Art. 2º Alterar o § 3º do artigo 15 da Resolução n. 031/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. [...]

§ 3º O oficial contador/diretor de cartório das contadorias e o diretor do departamento respondem administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas nos relatórios de produtividade, independentemente da delegação dessa atribuição a outro servidor.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor em 90 (noventa) dias, contados a partir desta publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 26 de julho de 2011.

 

Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia