Altera dispositivos da Resolução n. 025/2008-PR
Altera a Resolução n. 025/2008-PR
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 025/2008-PR, que dispõe sobre o estágio de alunos do ensino superior no Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão extraordinária realizada no dia 5/9/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução n. 025/2008-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O estágio de alunos no Poder Judiciário do Estado de Rondônia - PJRO, regularmente matriculados em cursos de nível superior, bem como o processo seletivo de estagiários, suas atribuições e deveres, serão realizados nos termos desta Resolução.”
Art. 2º Alterar o inciso II do artigo 6º da Resolução n. 025/2008-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
II - para estágio não obrigatório: por meio de seleção pública realizada pelo TJRO ou agentes de integração que prestem tal serviço.”
Art. 3º Alterar o § 1º do artigo 14 da Resolução n. 025/2008-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. [...]
§ 1º O pagamento da bolsa corresponderá ao valor de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais).”
Art. 4º Alterar o inciso III do artigo 17 da Resolução n. 025/2008-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. [...]
III - conhecer e participar de sua avaliação semestral, a ser realizada pelo superior imediato da unidade, conforme formulário constante do anexo II desta Resolução;”
Art. 5º Alterar o inciso V do artigo 22 da Resolução n. 025/2008-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. [...]
V - remeter ao DRH uma das vias do termo de compromisso e a avaliação semestral referidos nos Anexos I e II desta Resolução, com avaliação conclusiva sobre o desempenho e aproveitamento do estagiário, cientificando-o conforme o inciso III do artigo 17 desta Resolução;”
Art. 6º Alterar o artigo 23 da Resolução n. 025/2008-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O aproveitamento terá como pressupostos a assiduidade e a regular avaliação semestral referida no inciso III do artigo 17 desta Resolução.”
Art. 7º Alterar o inciso VII do artigo 24 da Resolução n. 025/2008-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. [...]
VII - automaticamente, caso a nota de sua avaliação semestral seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos;
Art. 8º Acrescentar o artigo 32 à Resolução n. 025/2008-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O Departamento de Recursos Humanos - DRH deverá disponibilizar e manter atualizado o quadro de estagiários no sítio eletrônico deste Poder.”
Art. 9º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de setembro de 2011.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia