Dispõe sobre a implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
n. 12434-17.2011
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no Âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para criação e disseminação de meios alternativos de solução de conflitos, visando à celeridade e a efetividade na resolução da demanda;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos na busca de soluções alternativas de resolução de conflitos nas comarcas deste Judiciário;
CONSIDERANDO o Processo n. 12434-17.2011;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 17/10/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, nos termos desta Resolução.
Art. 2º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é unidade da Corregedoria-Geral da Justiça, ao qual compete as seguintes atribuições:
I - desenvolver política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
II- planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
III - atuar na interlocução com órgãos do Poder Judiciário, com instituições de ensino públicas e privadas parceiras, com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Procuradorias e com o Ministério Público;
IV - planejar a instalação dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos, que concentrarão a realização de sessões de conciliação e, eventualmente, mediação;
V - promover, em conjunto com a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron, capacitação, treinamento e atualização permanente de servidores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
VI - deliberar sobre ações relativas à conciliação.
Art. 3º São membros do Núcleo:
I - um desembargador, que será seu presidente;
II - um juiz auxiliar da Presidência;
III - um juiz auxiliar da Corregedoria;
IV - um juiz de vara cível;
V - um juiz de vara criminal;
VI - um juiz de vara de família;
VII - um juiz de juizado especial.
§1º Os juízes citados nos incisos IV a VII serão escolhidos, preferencialmente, dentre juízes da Capital.
§2º As indicações serão feitas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Tribunal Pleno.
Art. 4º O núcleo reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu presidente.
Art. 5º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Único. Na ausência do presidente, a sessão será presidida pelo juiz mais antigo.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 18 de outubro de 2011.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ATO ANEXO
ATO N. 998/2011-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 028/2011-PR, a qual dispõe sobre a implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Processo n. 12434-17.2011,
R E S O L V E:
Nomear os membros do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, conforme descrito abaixo:
I – Desembargador Corregedor Paulo Kiyochi Mori – Presidente;
II – Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz Auxiliar da Presidência;
III – Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz Auxiliar da Corregedoria;
IV – Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Vara Cível;
V – Álvaro Kalix Ferro - Juiz de Vara Criminal;
VI – Tânia Mara Guirro - Juiz de Vara de Família;
VII – João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Juizado Especial.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2011.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia