Altera o Ato n. 161/2020 que designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Sei n. 0005922-94.2020.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como a Recomendação n. 37/2011-CNJ, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de seus instrumentos;
CONSIDERANDO o Processo Sei n. 0005922-94.2020.8.22.8000
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Artigo 1° do Ato n. 161/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
.................................................................................................
III – Cássia Liliane de Oliveira Barbosa, Seção de Gestão de Serviços Terceirizados, secretária da Comissão;
................................................................................................. (NR)
V – (REVOGADO)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 27/04/2020.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia