Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Sei n. 0000908-32.2020
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como a Recomendação n. 37/2011-CNJ, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de seus instrumentos;
CONSIDERANDO a Ato n. 883/2020 que regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Administração do Biênio 2020-2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000908-32.2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no Biênio 2020-2021, os seguintes magistrados e servidores:
I – Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - Presidente da Comissão; (Acrescentado pelo Ato n. 884/2020)
II – Claudia da Silva Ximenes de Souza – servidora responsável pela Seção de Gestão Documental (Segedoc/Nusea);
III – Cássia Liliane de Oliveira Barbosa - servidora da Seção de Gestão Documental (Segedoc/Nusea) - Pós-graduada em Arquivologia;
IV – Ivondernilson Rodrigues da Silva - servidor da Seção de Serviços Operacionais (Seseop/Nuseg) - Graduado em História; e
IV – Cleber Silva e Moura, Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAN/AS; (Nova redação dada pelo Ato n. 404/2021, de 12/05/2021)
V – Luiz Batista Pereira Filho - servidor da Assessoria de Planejamento (Asplan/SA) - Graduado em Direito;
I – Claudia da Silva Ximenes de Souza – Presidente da Comissão, Seção de Gestão Documental;
II – Ivondernilson Rodrigues da Silva, Seção de Serviços Operacionais;
III – Cássia Liliane de Oliveira Barbosa, Seção de Gestão de Serviços Terceirizados;
III – Cássia Liliane de Oliveira Barbosa, Seção de Gestão de Serviços Terceirizados, secretária da Comissão; (Nova redação dada pelo Ato n. 633/2020, de 27/05/20202)
IV – Luiz Batista Pereira Filho, Assessoria de Planejamento/SA;
V – Jeffthy Marinho Garcia Batista – Secretário da Comissão, Seção de Formalização de Contratos e Convênios.; (Revogado pelo Ato n. 633/2020, de 27/05/20202)
Art. 2º Revoga-se o Ato n. 599/2018, de 19/04/2018.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia