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Identificação:
Ato Nº 161, de 31/01/2020
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 21 de 31 de janeiro de 2020, pg. 4.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Sei n. 0000908-32.2020

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Lei n. 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como a Recomendação n. 37/2011-CNJ, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de seus instrumentos; 

CONSIDERANDO a Ato n. 883/2020 que regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Administração do Biênio 2020-2021;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000908-32.2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no Biênio 2020-2021, os seguintes magistrados e servidores: 

 

I – Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - Presidente da Comissão; (Acrescentado pelo Ato n. 884/2020)

II – Claudia da Silva Ximenes de Souza – servidora responsável pela Seção de Gestão Documental (Segedoc/Nusea);

III – Cássia Liliane de Oliveira Barbosa - servidora da Seção de Gestão Documental (Segedoc/Nusea) - Pós-graduada em Arquivologia;

IV – Ivondernilson Rodrigues da Silva - servidor da Seção de Serviços Operacionais (Seseop/Nuseg) - Graduado em História; e

IV – Cleber Silva e Moura, Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAN/AS; (Nova redação dada pelo Ato n. 404/2021, de 12/05/2021)

 

V – Luiz Batista Pereira Filho - servidor da Assessoria de Planejamento (Asplan/SA) - Graduado em Direito; 

 

I – Claudia da Silva Ximenes de Souza – Presidente da Comissão, Seção de Gestão Documental;

II – Ivondernilson Rodrigues da Silva, Seção de Serviços Operacionais;

III – Cássia Liliane de Oliveira Barbosa, Seção de Gestão de Serviços Terceirizados;

III – Cássia Liliane de Oliveira Barbosa, Seção de Gestão de Serviços Terceirizados, secretária da Comissão; (Nova redação dada pelo Ato n. 633/2020, de 27/05/20202)

IV – Luiz Batista Pereira Filho, Assessoria de Planejamento/SA;

V – Jeffthy Marinho Garcia Batista – Secretário da Comissão, Seção de Formalização de Contratos e Convênios.; (Revogado pelo Ato n. 633/2020, de 27/05/20202)

 

Art. 2º Revoga-se o Ato n. 599/2018, de 19/04/2018. 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2020. 

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia