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Identificação:
Ato Nº 714, de 17/08/2021
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 152 de 17 de agosto de 2021, pg. 11.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Sei n. 0009033-86.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 324 de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; bem como os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Ato n. 712/2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Administração do Biênio 2020-2021;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0009033-86.2020.8.22.8000, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM), Biênio 2020-2021, os seguintes magistrados(as) e servidores(as):

 

I - Miguel Monico Neto - Desembargador Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), Presidente da Comissão;

II - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho;

III - Claudia da Silva Ximenes de Souza – servidora responsável pela Seção de Gestão Documental (Segedoc/Nusea);

IV - Cássia Liliane de Oliveira Barbosa - servidora da Seção de Gestão Documental (Segedoc/Nusea) - Pós-graduada em Arquivologia;

V - Cleber Silva e Moura, servidor da Assessoria de Planejamento e Gestão (Asplan/SA) - Graduado em História;

VI - Luiz Batista Pereira Filho - servidor da Assessoria de Planejamento (Asplan/SA) - Graduado em Direito;

 

Art. 2º Revoga-se o Ato n. 161/2020, DJE n. 021 de 31/01/2020, deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia