Designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Sei n. 0009033-86.2020.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 324 de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; bem como os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato n. 712/2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Administração do Biênio 2020-2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0009033-86.2020.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM), Biênio 2020-2021, os seguintes magistrados(as) e servidores(as):
I - Miguel Monico Neto - Desembargador Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), Presidente da Comissão;
II - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho;
III - Claudia da Silva Ximenes de Souza – servidora responsável pela Seção de Gestão Documental (Segedoc/Nusea);
IV - Cássia Liliane de Oliveira Barbosa - servidora da Seção de Gestão Documental (Segedoc/Nusea) - Pós-graduada em Arquivologia;
V - Cleber Silva e Moura, servidor da Assessoria de Planejamento e Gestão (Asplan/SA) - Graduado em História;
VI - Luiz Batista Pereira Filho - servidor da Assessoria de Planejamento (Asplan/SA) - Graduado em Direito;
Art. 2º Revoga-se o Ato n. 161/2020, DJE n. 021 de 31/01/2020, deste Tribunal de Justiça.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia