Altera o Ato n. 161/2020 que designa servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Sei n. 0002326-68.2021.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ATO n. 883/2020 que regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato n. 161/2020 que designa servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
CONSIDERANDO o Processo SEI n.0002326-68.2021.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o inciso IV, do art. 1º do Ato 161/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................
IV – Cleber Silva e Moura, Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAN/SA (NR);
................................................................................. (NR)"
Art. 2º Este Ato em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 1º/05/2021.
Publique-se
Registre-se.
Cumpra-se.