Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Sei n. 0008719-14.2018
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como a Recomendação n. 37/2011-CNJ, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a observância das normas de funcionamento do Proname e de seus instrumentos;
CONSIDERANDO a Portaria n. 0751/2016-PR, publicada no DJE n. 075, de 25/4/2016, alterada pela Portaria n. 1.120/2016-PR, DJE n. 105, de 8/6/2016, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (DPAD);
CONSIDERANDO o Ato n. 234/2018, de 23/2/2018, que dispõe sobre alterações nas comissões e Grupo Gestor, de caráter permanente, instituídos no âmbito do PJRO, e a Decisão da Presidência n. 150/Sepog/PRESI, de 26/1/2018, no Processo n. 0001265-80.2018; e
CONSIDERANDO o Processo n. 0008719-14.2018,
R E S O L V E:
Art. 1o DESIGNAR para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos (CPAD) os seguintes servidores:
I – CÁSSIA LILIANE DE OLIVEIRA BARBOSA – Cadastro n. 203.909-5, Chefe
de Serviço do Arquivo Geral (Searg/Depad/SA) - Presidente da Comissão;
II – WAGNER DOS SANTOS SILVA – Cadastro n. 205.158-3, Técnico Judiciário,
lotado no Serviço do Arquivo Geral (Searg/Depad/SA) - Secretário da Comissão;
III – CELSON IRIS DA SILVA – Cadastro n. 206.277-1, Analista
Judiciário/Biblioteconomista, lotado na Emeron;
IV – LUIZ BATISTA PEREIRA FILHO – Cadastro n. 205.002-1, Assistente
Técnico II, lotado na Secretaria Administrativa/SGE; e
V – MARCOS MAGNO FERREIRA MAGALHÃES - Cadastro n. 204.327-0,
Auxiliar Operacional, Agente de Segurança, lotado na Sessão de Armazenagem
(Almox/Depad/SA).
Art. 2o Revoga-se o inciso II da Portaria n. 0751/2016, de 25/4/2016.
Art. 3o A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá providenciar as alterações em folha de pagamento.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça