Imprimir
Identificação:
Ato Nº 884, de 20/08/2020
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Altera o Ato n. 161/2020 que designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
Publicada no DJE n.156 de 20/8/2020, p.8
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Sei n. 0022741- 14.2017.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 324 de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO o Ato n. 883/2020, que regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0022741- 14.2017.8.22.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 1° do Ato n. 161/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

............................................"

Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no Biênio 2020-2021, os seguintes magistrados e servidores:

I – Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa – Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - Presidente da Comissão;

II – Claudia da Silva Ximenes de Souza – servidora responsável pela Seção de Gestão Documental (Segedoc/Nusea);

III – Cássia Liliane de Oliveira Barbosa - servidora da Seção de Gestão Documental (Segedoc/Nusea) - Pósgraduada em Arquivologia;

IV – Ivondernilson Rodrigues da Silva - servidor da Seção de Serviços Operacionais (Seseop/Nuseg) - Graduado em História; e

V – Luiz Batista Pereira Filho - servidor da Assessoria de Planejamento (Asplan/SA) - Graduado em Direito; Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Gabinete da Presidência.

............................................"(NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Paulo Kyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia