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Identificação:
Ato Nº 1242, de 23/08/2023
Temas:
Calendário de feriados e pontos facultativos;
Ementa:

Altera o Ato n. 1391/2022 que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 156, de 23/08/2023, p. 16-17.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Sei n. 0000347-55.2023.8.22.8015

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O JUIZ SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1°, XXX, alínea l, do Ato n. 024/2022, de 12 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades deste Poder Judiciário de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados/pontos facultativos e fins de semana;

CONSIDERANDO  o art. 5º do  Ato n. 1391 de 11 de novembro de 2022, estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023 o Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo n. 0000347-55.2023.8.22.8015,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o Ato n. 1391/2022, de 11/11/2022, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 2º do Ato n. Ato n. 1391/2022, com a seguinte redação:

 

Art. 2º .........................................................................

....................................................................................

III - o feriado nacional do dia 8 de dezembro de 2023 (6ª feira), Dia da Justiça, para o dia 18 de dezembro de 2023 (2ª feira). 

.................................................................................... (NR)

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo Único do Ato n. 1391/2022, para transferir o feriado do dia 8/12/2023, dia da justiça, para o dia 18/12/2023, conforme Anexo Único deste Ato.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rinaldo​ Forti da Silva

Juiz Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

ANEXO ÚNICO - ATO N. 1242/2023-PR

 

Altera o Anexo Único do Ato n. 1391/2022-PR

 

Feriados, Pontos Facultativos/2023 e Recesso Forense 2023/2024 - TJRO

MÊS

DIA DO MÊS

DIA DA SEMANA

ÂMBITO

MOTIVO

DEZ

8

6ª feira

Municipal

N. Senhora da Conceição - Padroeira do município de Guajará-Mirim.

13

4ª feira

Municipal

S. Luzia – Padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva comarca).

18

2ª feira

Nacional

Dia da Justiça - (Decreto-Lei 8.292 de 5/12/1945 e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

- Transferência do dia 8/12/2023 para o dia 18/12/2023. (Conforme art. 2º do Ato n. 1242/2023-PR).

25

2ª feira

Nacional

Natal (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º).

27

4ª feira

Municipal

Instalação do município de Buritis e Emancipação político-administrativo e criação do município de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas).