Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Resolução n. 032/2016-PR
Instrução n. 043/2019-PR
Sei n. 0015133-86.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades deste Poder Judiciário de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados/pontos facultativos e fins de semana;
CONSIDERANDO a Resolução n. 032/2016-PR, de 30/11/2016, que dispõe sobre o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO);
CONSIDERANDO a Instrução n. 043/2019-PR, de 25/11/2019, que regulamenta o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO para efeitos administrativos a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente no exercício de 2023 e o recesso forense 2023/2024;
CONSIDERANDO o Processo n. 0015133-86.2022.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Nos feriados e pontos facultativos de 2023, relacionados no Anexo Único deste Ato, não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
§ 1º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário, nos moldes dos atos normativos vigentes;
§ 2º Em feriado municipal, o expediente será suspenso somente na respectiva comarca.
§ 3º No recesso forense, período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, deverá funcionar o Regime de Plantão, regulamentado pela Instrução n. 043/2019-PR, de 25/11/2019;
Art. 2º Fica transferido, no âmbito do PJRO, os seguintes feriados:
I - o feriado estadual do dia 4 de janeiro de 2023 (4ª feira), criação e Instalação do Estado de Rondônia, para o dia 6 de janeiro de 2023 (6ª feira);
II - o feriado estadual do dia 24 de janeiro de 2023 (3ª feira), instalação do município de Porto Velho, para o dia 23 de janeiro de 2023 (2ª feira).
III - o feriado nacional do dia 8 de dezembro de 2023 (6ª feira), Dia da Justiça, para o dia 18 de dezembro de 2023 (2ª feira). (Acrescentado pelo Ato n. 1242/2023).
Art. 3º No dia 22 de fevereiro de 2023, 4ª feira de cinzas, o expediente será das 14 às 18 horas.
Art. 4º Fica instituído ponto facultativo no dia 9 de junho de 2023 (6ª feira), em virtude do feriado nacional de Corpus Christi no dia 8 de junho de 2023 (5ª feira).
Parágrafo único. Fica estendido às Serventias Extrajudiciais o ponto facultativo disposto no caput deste artigo.
Art. 4º-A Fica instituído ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (6ª feira), em virtude do feriado nacional da Padroeira do Brasil – Nossa Senhora Aparecida no dia 12 de outubro de 2023 (5ª feira). (Acrescentado pelo Ato n. 1684/2023).
Art. 4º-B Fica instituído ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023 (6ª feira), em virtude do feriado nacional de Finados no dia 2 de novembro de 2023 (5ª feira). (Acrescentado pelo Ato n. 1764/2023).
Art. 5º As datas dos feriados estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados pontos facultativos no decorrer do ano de 2023, a critério da Presidência, em virtude de circunstâncias eventuais que justifiquem as referidas medidas.
Art. 6º Os prazos processuais e regimentais, cujos inícios e vencimentos recaiam nos feriados e pontos facultativos, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça
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ANEXO ÚNICO - ATO N. 1391/2022-PR |
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Alterado pelos Atos n. 160/2023, 907/2023, n. 1242/2023, n. 1684/2023 e n. 1764 |
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Feriados, Pontos Facultativos/2023 e Recesso Forense 2023/2024 -PJRO |
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MÊS |
DIA DO MÊS |
DIA DA SEMANA |
ÂMBITO |
MOTIVO |
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JAN |
1º |
Domingo |
Nacional |
Confraternização universal -Ano Novo (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º, e art. 61, § 2º do Coje TJRO). |
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6 |
6ª feira |
Estadual |
Criação e Instalação do Estado de Rondônia -Transferência do dia 4 de janeiro para o dia 6 de janeiro (art. 2º do Ato n. 1391/2022-PR). |
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20 |
6ª feira |
Municipal |
São Sebastião – padroeiro do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca). |
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23 |
2ª feira |
Municipal |
Instalação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca) -Transferência do dia 24 de janeiro para o dia 23 de janeiro (art. 2º do Ato n. 1391/2022-PR). |
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FEV |
1º |
4ª feira |
Municipal |
Instalação do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca) |
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13 |
2ª feira |
Municipal |
Criação do município de Mirante da Serra, Lei Estadual n. 369, de 13/02/1992 (somente no Fórum Digital de Mirante da Serra). |
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20 |
2ª feira |
Ponto Facultativo -PJRO |
Carnaval – (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
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21 |
3ª feira |
Ponto Facultativo |
Carnaval – (Lei Federal nº 1.408 de 09/08/51, art. 5º e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
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22 |
4ª feira |
Ponto Facultativo até às 14 horas |
Quarta-feira de cinzas o expediente será das 14 às 18 horas - art. 3º do Ato n. 1391/2022-PR). |
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MAR |
- |
- |
- |
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ABR |
6 |
5ª feira |
Ponto Facultativo -TJRO |
Quinta-feira Santa – (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
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7 |
6ª feira |
Nacional |
Sexta-feira Santa - Paixão de Cristo - (Lei Federal nº 1.408 de 09/08/51, art. 5º e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje) |
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10 |
2ª feira |
Municipal |
Instalação do município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca). |
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21 |
6ª feira |
Nacional |
Dia do Tiradentes (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º). |
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MAI |
1º |
2ª feira |
Nacional |
Dia do Trabalhador (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º). |
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10 |
4ª feira |
Municipal |
Município de Costa Marques - Dia do Evangélico (Lei Municipal n. 913/2021, de 5/01/2021). |
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11 |
5ª feira |
Municipal |
Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste (somente nas respectivas comarcas). |
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13 |
Sábado |
Municipal |
N.S. de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca). |
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20 |
Sábado |
Municipal |
Instalação do município de Alvorada D’Oeste (somente na respectiva comarca). |
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24 |
4ª feira |
Municipal |
N.S. Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena (somente nas respectivas comarcas). |
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|
JUN |
8 |
5ª feira |
Nacional - Ponto facultativo |
Corpus Christi 2023. |
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9 |
6ª feira |
Ponto Facultativo - TJRO |
Ponto Facultativo - Corpus Christi - (art. 4º do Ato n. 1391/2022-PR). |
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16 |
6ª feira |
Municipal |
Instalação dos municípios de Colorado do Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas). |
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Criação do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca). |
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17 |
Sábado |
Municipal |
Emancipação do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca). |
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19 |
2ª feira |
Municipal |
Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste (somente na respectiva comarca). |
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24 |
Sábado |
Municipal |
S. João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici (somente na respectiva comarca). |
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JUL |
6 |
5ª feira |
Municipal |
Emancipação do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca). |
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12 |
4ª feira |
Ponto facultativo Municipal |
Criação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca) - Decreto Municipal n. 14.630, de 26/12/2022. |
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25 |
3ª feira |
Municipal |
São Cristóvão - padroeiro do Município de Alvorada do Oeste, Lei Municipal n. 1038, de 29/11/2021 (somente na respectiva comarca) |
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29 |
Sábado |
Municipal |
S. Marta – padroeira do município de Buritis (somente na respectiva comarca). |
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AGO |
5 |
Sábado |
Municipal |
Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras (somente nas respectivas comarcas). |
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6 |
Domingo |
Municipal |
Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará-Mirim). |
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11 |
6ª feira |
Ponto Facultativo - Forense |
Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
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15 |
3ª feira |
Municipal |
Dia de Nossa Senhora dos Migrantes - Lei municipal n. 209 de 23/08/2000 - (somente no Fórum Digital de Mirante da Serra). |
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16 |
4ª feira |
Municipal |
S. João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca). |
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SET |
7 |
5ª feira |
Nacional |
Proclamação da Independência do Brasil (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º). |
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8 |
6ª feira |
Municipal |
N. Senhora da Penha - Padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca). |
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29 |
6ª feira |
Municipal |
S. Miguel Arcanjo - Padroeiro do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca). |
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|
OUT |
2 |
2ª feira |
Municipal |
Criação do município de Porto Velho (Lei Municipal n. 190 de 14 de outubro de 1980) - (somente na respectiva comarca). |
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4 |
4ª feira |
Municipal |
S. Francisco de Assis - Padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas). |
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12 |
5ª feira |
Nacional |
Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil ( Lei nº. 6.802 de 30/06/1980, art. 1º). |
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13 |
6ª feiras |
Ponto Facultativo |
Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil , (conforme art. 2º Ato 1684/2023) |
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28 |
Sábado |
Ponto Facultativo |
Dia do Servidor Público - (Lei nº 8.112/90, art. 236. IX). |
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|
NOV |
2 |
5ª feira |
Nacional |
Finados (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º). |
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3 |
6ª feira |
Ponto Facultativo |
Em alusão ao feriado do dia de Finados, conforme art. 2º Ato 1764/2023) |
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7 |
3ª feira |
Municipal |
Instalação do município de Jaru (somente na respectiva comarca). |
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15 |
4ª feira |
Nacional |
Proclamação da República (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º). |
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22 |
4ª feira |
Municipal |
Instalação do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca). |
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23 |
5ª feira |
Municipal |
Emancipação político-administrativa do município de Vilhena (somente na respectiva comarca). |
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24 |
6ª feira |
Municipal |
Instalação do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca). |
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26 |
Domingo |
Municipal |
Instalação do município de Cacoal (somente na respectiva comarca) |
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DEZ |
8 |
6ª feira |
|
|
|
Municipal |
N. Senhora da Conceição - Padroeira do município de Guajará-Mirim. |
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13 |
4ª feira |
Municipal |
S. Luzia – Padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva comarca). |
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18 |
2ª feira |
Nacional |
Dia da Justiça - (Decreto-Lei 8.292 de 5/12/1945 e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). - Transferência do dia 8/12/2023 para o dia 18/12/2023. (Conforme art. 2º do Ato n. 1242/2023-PR). |
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25 |
2ª feira |
Nacional |
Natal (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º). |
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27 |
4ª feira |
Municipal |
Instalação do município de Buritis e Emancipação político-administrativo e criação do município de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas). |
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20/12/2023 a 06/01/2024 |
Recesso Forense |
Recesso forense - Funcionamento em Regime de Plantão, regulamentado por Instrução. (LC n. 94/1993, art. 61, § 3º, Coje). |
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