Imprimir
Identificação:
Ato Nº 1764, de 26/10/2023
Temas:
Calendário de feriados e pontos facultativos;
Ementa:

Altera o Ato n. 1391/2022 que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 198, de 26/10/2023 pg. 1-2.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Sei n. 0015963-18.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades deste Poder Judiciário de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados/pontos facultativos e fins de semana;

CONSIDERANDO o Processo nº 0015963-18.2023.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o Ato n. 1391/2022, de 11/11/2022, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Fica instituído ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023 (6ª feira), em virtude do feriado nacional de Finados no dia 2 de novembro de 2023 (5ª feira).

 

Art. 3º Fica acrescentado o art. 4º-B ao Ato n. 1391/2022, com a seguinte redação:

 

".............................................

Art. 4º-B Fica instituído ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023 (6ª feira), em virtude do feriado nacional de Finados no dia 2 de novembro de 2023 (5ª feira).

............................................. (NR)"

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo Único do Ato n. 1391/2022 para acrescentar o ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023 (6ª feira), conforme Anexo Único deste Ato.

 

Art. 5º Os prazos processuais e regimentais, cujos inícios e vencimentos recaiam nos feriados e pontos facultativos, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

ANEXO ÚNICO - ATO N. 1764/2023-PR

ANEXO ÚNICO

 

Altera o Anexo Único do Ato n. 1391/2022-PR

 

Feriados, Pontos Facultativos/2023 e Recesso Forense 2023/2024 - TJRO

MÊS

DIA DO MÊS

DIA DA SEMANA

ÂMBITO

MOTIVO

 




 

NOV

2

5ª feira

Nacional

Finados (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º).

 

3

 

6ª feira

 

Ponto Facultativo

Em alusão ao feriado do dia de Finados, conforme art. 2º Ato 1764/2023)

7

3ª feira

Municipal

Instalação do município de Jaru (somente na respectiva comarca).

15

4ª feira

Nacional

Proclamação da República (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º).

22

4ª feira

Municipal

Instalação do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca).

23

5ª feira

Municipal

Emancipação político-administrativa do município de Vilhena (somente na respectiva comarca).

24

6ª feira

Municipal

Instalação do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca).

26

Domingo

Municipal

Instalação do município de Cacoal (somente na respectiva comarca)