Dispõe sobre valores de diárias em viagens oficiais ao exterior, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
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Texto OriginalO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, inc. IV, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores de diárias em viagens oficiais ao exterior no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4449, de 7/12/1989 e Resolução Administrativa n. 009/TCER-03;
CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Pleno, em Sessão administrativa realizada no dia 20/10/2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os valores de diárias dos membros do Tribunal de Justiça em viagens oficiais ao exterior, conforme tabela anexa a esta Resolução.
Art. 2º Para os deslocamentos fora do País, os valores das diárias serão pagos em moeda nacional convertidos na cotação do dólar do dia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2008.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Vice-Presidente em exercício
ANEXO RESOLUÇÃO N. 019/2008-PR
TABELA DE DIÁRIAS PARA VIAGENS OFICIAIS AO EXTERIOR
(US$) |
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