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Identificação:
Resolução Nº 19, de 24/10/2008
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Dispõe sobre valores de diárias em viagens oficiais ao exterior, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 200/2008, de 24/10/2008, p. 1.
Alteração:
Legislação Correlata:

--

 
Processo:

--

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, inc. IV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores de diárias em viagens oficiais ao exterior no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4449, de 7/12/1989 e Resolução Administrativa n. 009/TCER-03;

CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Pleno, em Sessão administrativa realizada no dia 20/10/2008.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar os valores de diárias dos membros do Tribunal de Justiça em viagens oficiais ao exterior, conforme tabela anexa a esta Resolução.

 

Art. 2º Para os deslocamentos fora do País, os valores das diárias serão pagos em moeda nacional convertidos na cotação do dólar do dia.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 23 de outubro de 2008.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Vice-Presidente em exercício

 

ANEXO RESOLUÇÃO N. 019/2008-PR

TABELA DE DIÁRIAS PARA VIAGENS OFICIAIS AO EXTERIOR

 
  Cargo Valor da Diária
(US$)
Desembargador 415,00
Juiz de Direito de 3ª Entrância 395,20
Juiz de Direito de 2ª Entrância 375,44
Juiz de Direito de 1ª Entrância 356,66
Juiz Substituto 342,82