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Identificação:
Ato Nº 714, de 05/06/2023
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Altera o Ato n. 712/2021 que institui a Política de Gestão Documental e de Memória  e o Ato n. 178/2022 que designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a referida comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 102 de 05 de junho de 2023, pg. 2.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0011530-05.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 324 de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; bem como os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário; e em seu art. 12, IV, determina que as Comissões Permanentes de Avaliação Documental devem ser integradas por, além de outros profissionais, um servidor graduado em curso superior em arquivologia;

CONSIDERANDO  o Ato n. 712,  de 17 de agosto de 2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Decisão n. 817/2023-SGP/PRESI/TJRO;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0011530-05.2022.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o Ato n. 712/2021, de 17 de agosto de 2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória e o Ato n. 178/2022 de 15 de fevereiro de de 2022, que designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Fica alterado o inciso VI do art. 10 do Ato n. 712/2021, que passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

“Art. 10.........................................................................

.......................................................................................

VI -  dois servidores(as) com curso superior ou pós-graduado(a) em Arquivologia e/ou Biblioteconomia;”

 

Art. 3º Fica acrescentado o inciso IX ao art. 1º do Ato n. 178/2022, com a seguinte Redação:

 

“Art. 1º..........................................................................

.......................................................................................

IX - Luiz Felipe Sandes Nogueira - Servidor do Gabinete da Presidência - Graduado em Arquivologia.”

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 25/04/2023.

 

 

Ilisir Bueno Rodrigues 

Juiz Auxiliar da Presidência 

 

 

Marcos Alaor Diniz Grangeia 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia