Altera o Ato n. 712/2021 que institui a Política de Gestão Documental e de Memória e o Ato n. 178/2022 que designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a referida comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0011530-05.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 324 de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; bem como os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário; e em seu art. 12, IV, determina que as Comissões Permanentes de Avaliação Documental devem ser integradas por, além de outros profissionais, um servidor graduado em curso superior em arquivologia;
CONSIDERANDO o Ato n. 712, de 17 de agosto de 2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Decisão n. 817/2023-SGP/PRESI/TJRO;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0011530-05.2022.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Ato n. 712/2021, de 17 de agosto de 2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória e o Ato n. 178/2022 de 15 de fevereiro de de 2022, que designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Fica alterado o inciso VI do art. 10 do Ato n. 712/2021, que passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 10.........................................................................
.......................................................................................
VI - dois servidores(as) com curso superior ou pós-graduado(a) em Arquivologia e/ou Biblioteconomia;”
Art. 3º Fica acrescentado o inciso IX ao art. 1º do Ato n. 178/2022, com a seguinte Redação:
“Art. 1º..........................................................................
.......................................................................................
IX - Luiz Felipe Sandes Nogueira - Servidor do Gabinete da Presidência - Graduado em Arquivologia.”
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 25/04/2023.
Ilisir Bueno Rodrigues
Juiz Auxiliar da Presidência
Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia