Altera o Ato n. 177/2022 que designa membros(as) para comporem a Comissão Própria de Avaliação da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia e o Ato n. 178/2022 que designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM).
SEI n. 0000167-21.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Capítulo IV, da Resolução n. 174/2020-TJRO que dispõe sobre a regulamentação e forma de composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA);
CONSIDERANDO a Resolução n. 324 de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; bem como os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato n. 712/2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000167-21.2022.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º O Ato n. 177/2022, de 15/02/2022, que designa membros(as) para comporem a Comissão Própria de Avaliação da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [...]
...............................................................................
V - José Miguel de Lima - Departamento Administrativo/Sg/Emeron - representante do corpo técnico-administrativo, área administrativa; (NR)
..............................................................................."
Art. 2º O Ato n. 178/2022, de 15/02/2022, que designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [...]
...............................................................................
IV - Cássia Liliane de Oliveira Barbosa - servidora responsável pelas atividades do Centro Cultural e de Documentação Histórica do Poder Judiciário de Rondônia (CCDH/Deped/SG/Emeron);
..............................................................................."
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2022.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Ilisir Bueno Rodrigues
Juiz Auxiliar da Presidência
Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia