Altera o Ato n. 178/2022 que designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Sei n. 0000167-21.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Capítulo IV, da Resolução n. 174/2020-TJRO que dispõe sobre a regulamentação e forma de composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA);
CONSIDERANDO a Resolução n. 324 de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; bem como os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato n. 712/2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000167-21.2022.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º O Ato n. 178/2022, de 15/02/2022, que designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM), passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 1º-A Fica designada a servidora Simone Soares Sena de Oliveira, cadastro n. 2067110, lotada no Departamento de Estratégia e Governança de TIC (Degov/STIC), para atuar nas atividades da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM), até 31 de dezembro de 2022."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Rinaldo Forti da Silva
Juiz Secretário Geral
Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia