Altera a Resolução n. 071/2018-PR que dispõe sobre os procedimentos relativos à promoção, acesso ao Tribunal de Justiça e remoção de magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0001759-57.2024.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 71/2018-PR que dispõe sobre os procedimentos relativos à promoção, acesso ao Tribunal de Justiça e remoção de magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal exarada na ADI n. 6609/MG, onde reconhece a possibilidade de remoção de magistrados de MG antes da promoção por antiguidade; CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001759-57.2024.8.22.8800
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 18/03/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução n. 071/2018-PR, de 8/1/2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos à promoção, acesso ao Tribunal de Justiça e remoção de magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"..............................................................................
Art. 4º Ao provimento inicial e à promoção por merecimento e antiguidade precederá a remoção.
.............................................................................." (NR)
Art. 2º Revoga-se a Resolução n. 15/2009-PR, de 18/12/2009, que dispõe sobre a vacância de vara nas comarcas de 3ª entrância em decorrência de remoção.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia