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Identificação:
Resolução Nº 15, de 18/12/2009
Temas:
Concurso, Promoção e Disciplina;
Ementa:

Dispõe sobre a vacância de vara nas comarcas de 3ª entrância em decorrência de remoção.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 234, de 18/12/2009, p. 26.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

Sei n. 0025546-24.2009.8.22.1111

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliarem as oportunidades dos juízes de direito de terceira entrância, em adquirir a titularidade, sem ferir os direitos dos demais magistrados;

CONSIDERANDO a previsão constante do § 2º do art. 81 da Lei Complementar n. 35/79, bem assim a decisão do egrégio Tribunal Pleno Administrativo nos Autos n. 0025546-24.2009.8.22.1111, em sessão realizada em 23 de novembro de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ocorrendo vacância de vara de comarca de 3ª entrância, em decorrência de remoção, esta vaga será provida por nova remoção aberta mediante edital, destinando-se a vaga remanescente dessa última remoção, obrigatoriamente, ao provimento por promoção.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia