Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
SEI n. 0001759-57.2024.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 71/2018-PR que dispõe sobre os procedimentos relativos à promoção, acesso ao Tribunal de Justiça e remoção de magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal exarada na ADI n. 6609/MG, onde reconhece a possibilidade de remoção de magistrados de MG antes da promoção por antiguidade;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001759-57.2024.8.22.8800
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 18/03/2024,
ASSENTO:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 171 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 171 ..............................................................
..............................................................................
§ 3º O concurso de remoção precederá à promoção por antiguidade e merecimento, organizando-se, sempre que possível, lista tríplice, contendo os nomes dos candidatos com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na entrância, salvo se não houver interessado com tal requisito ou se forem recusados, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça, candidatos que tenham completado o período.
..............................................................................."(NR)
Art.2º Este Assento entra em vigor na data de sua publicação, atualizando-se a redação do Regimento Interno no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia