Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 12, de 31/03/1992
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Altera a Resolução nº 002/91, transferindo a competência para gerir o FUJU – Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, ao Conselho da Administração Interna do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
D.J n. 052 de 31/03/92 página 02.
Alteração:
Legislação Correlata:

--

 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 18 de março de 1992,

 

R E S O L V E:

 

ALTERAR o Artigo 2º da Resolução nº 002/91, para o fim de transferir a competência para gerir o FUJU – Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, para o Conselho da Administração Interna do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Tribunal de Justiça, Porto Velho, 27 de março de 1992.

 

Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Presidente do Tribunal de Justiça