Altera a Resolução nº 002/91, transferindo a competência para gerir o FUJU – Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, ao Conselho da Administração Interna do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
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Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 18 de março de 1992,
R E S O L V E:
ALTERAR o Artigo 2º da Resolução nº 002/91, para o fim de transferir a competência para gerir o FUJU – Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, para o Conselho da Administração Interna do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 27 de março de 1992.
Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça