Altera a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e aprova projeto de lei que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, para criação de cargos efetivos e comissionados
Lei Complementar n. 568/2010 (revogada pela Lei Complementar n.1257, de 29/11/2024)
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de pessoal das unidades de apoio administrativo e no âmbito do 1° Grau deste Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36-A da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que autoriza o Poder Judiciário a transformar, sem aumento da despesa, os cargos efetivos e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 7º da Lei Complementar n. 568/2010, que dispõe que o número de funções gratificadas será definido por resolução do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0014790-90.2022.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 27/02/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) passa a funcionar com as alterações dispostas neste artigo.
§ 1° Fica criada a Divisão de Contratação de Pessoal (Diconp), subordinada diretamente ao Departamento de Pessoal e Política Salarial (DPPS).
§ 2º A Seção de Admissão e Movimentação de Pessoal (Seamp), subordinada à Divisão de Pessoal (Dipes), passa para subordinação direta da Diconp.
§ 3° Fica criada a Seção de Análise e Publicação de Atos (Seap), subordinada diretamente à Divisão de Contratação de Pessoal (Diconp).
§ 4° Fica criada a Seção de Registro e Controle de Benefícios (Sereb), subordinada diretamente à Divisão de Pessoal (Dipes).
§ 5° Ficam criadas na estrutura da Divisão de Remuneração e Política Salarial (Dirps):
I - a Seção Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas (Sefopap);
II - a Seção de Controle Fiscais e Previdenciários (Seconfip).
§ 6º O Núcleo de Perícias Médicas (Nupemed), subordinada à Disau, passa para a subordinação direta do Departamento de Desenvolvimento de Carreiras e Saúde (DDS).
§ 7° A estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas fica representada conforme Anexo I desta Resolução.
Seção II
Da Divisão de Aquisição
Art. 3º A estrutura organizacional da Divisão de Aquisição (Diaq), subordinada ao Departamento de Aquisição e Gestão de Patrimônio (Deagesp), passa a funcionar com as alterações dispostas neste artigo.
§ 1° Fica criado o Núcleo de Processamento da Contratação na Fase Externa (Nuproc), subordinada diretamente à Divisão de Aquisição (Diaq).
§ 2° A Seção de Processamento de Contratação e Cadastro (Seproc), subordinada à Divisão de Aquisição (Diaq), passa a ser denominada Seção de Instrução da Contratação e Cadastro (Seinc).
§ 3° A estrutura organizacional da Divisão de Aquisição (Diaq) fica representada conforme Anexo II desta Resolução.
Seção III
Da Coordenadoria de Comunicação Institucional
Art. 4º A Coordenadoria de Comunicação Social, subordinada diretamente à Presidência, fica denominada Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM).
§ 1º A Coordenadoria de Cerimonial, subordinada à Presidência, passa a ser denominada Cerimonial (CER) e passa para subordinação direta da CCOM.
§ 2º Ficam criados na estrutura organizacional da CCOM as seguintes unidades:
I - Assessoria de Imprensa (Assimp);
II - Núcleo de Imagem Audiovisual (NIAV).
§ 3° A estrutura organizacional da Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM) fica representada conforme Anexo III desta Resolução.
Seção IV
Do Gabinete da Presidência
Art. 5º A estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABPRE) passa a funcionar com as alterações dispostas neste artigo.
§ 1° Ficam extintos da estrutura organizacional do Gabinete da Presidência as seguintes unidades:
I - Assessoria Especial da Presidência (Assep);
II - Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência (Asjux).
§ 2º Fica criado na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência o Núcleo de Admissibilidade (Nuad).
§ 3° A estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABPRE) fica representada conforme Anexo IV desta Resolução.
Seção V
De outras unidades do Tribunal de Justiça
Art. 6º Fica criada na estrutura organizacional da Presidência a Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Justiça (PGETJ).
Art. 7° A Seção de Fiscalização Judicial (Sefijud), subordinada à Divisão de Gestão de Receitas, passa a ser denominada Seção de Processamento Administrativo Fiscal (Sepaf).
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 8° Para organização do quadro de pessoal das unidades do Tribunal de Justiça:
I - Ficam criadas as funções gratificadas dispostas no Anexo V desta Resolução;
II - Ficam remanejados/renomeados os cargos dispostos no Anexo VI desta Resolução;
III - Ficam extintas as funções gratificadas dispostas no Anexo VII desta Resolução.
Art. 9° Para reorganização de serviços e atividades de Assistência de Direção de Fóruns e de Prédios, serão realizadas as seguintes alterações no quadro de pessoal do PJRO:
I - Ficam extintas 23 (vinte e três) funções gratificadas de Assistente de Direção do Fórum/Prédio II (FG-4) da estrutura da Administração das Direções de Fóruns das Comarcas de 1° e 2° Entrância;
II - Fica extinta 1 (uma) função gratificada de Assistente Predial II (FG-4) da unidade Controle Predial (CPR/CSI/SA);
III - Ficam criadas 23 (vinte e três) funções gratificadas de Assistente de Direção do Fórum (FG-5) na estrutura da Administração das Direções de Fóruns das Comarcas de 1° e 2° Entrância;
IV - Ficam criadas 2 (duas) funções gratificadas de Assistente Predial (FG-5), sendo 1 (uma) para o Controle Predial (CPR/CSI/SA) e 1 (um) para a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron);
V - Fica renomeada 1 (uma) função gratificada de Assistente de Direção do Fórum/Prédio I (FG-5) da Administração da Direção do Fórum de Ji-Paraná para Assistente de Direção do Fórum (FG-5);
VI - Ficam renomeado 3 (três) funções Assistente Predial I (FG-5) do Controle Predial (CPR/CSI/SA) para Assistente Predial (FG-5).
Art. 10. Fica aprovado o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, para criação de cargos efetivos e comissionados para atender às unidades do Poder Judiciário do Estado Rondônia, na forma do Anexo VIII desta Resolução, o qual deverá ser encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado.
Parágrafo único. Ao entrar em vigor a lei que se refere o caput deste artigo, fica o Presidente do Tribunal autorizado a publicar Ato para:
I - a distribuir os cargos criados pela lei, na forma dos Quadros I e II do Anexo IX desta Resolução;
II - reorganizar e consolidar as alterações no quadro de pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria de Comunicação Institucional.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Compete à Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV) a atualização do quadro de pessoal, do organograma do Tribunal de Justiça e do Manual de Atribuições das Unidades, de acordo com as alterações dispostas nesta Resolução.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir da publicação do ato da Presidência que se refere o art. 10 desta Resolução.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal Justiça do Estado de Rondônia