Altera o Ato n. 2475/2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
SEI n. 0001423-19.2025.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 9.093, de 12/09/1995, que dispõe sobre feriados;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades deste Poder Judiciário evitando a concentração dos prazos processuais e o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados/pontos facultativos e fins de semana;
CONSIDERANDO o Decreto n. 29.900, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO para efeitos administrativos a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente no exercício de 2025; e
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001423-19.2025.8.22.8800;
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar o ponto facultativo do dia do servidor público de 28/10/2025 (terça-feira) para o dia 27/10/2025 (segunda-feira).
Art. 2° Alterar, parcialmente, o Anexo Único do Ato n. 2475/2024, de 2/12/2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que passa a vigorar conforme alteração do Anexo Único deste Ato.
Art.3º Acrescentar o art. 2-A ao Ato n. 2475/2024 com a seguinte redação:
Art. 2-A. Fica transferido o ponto facultativo do dia do servidor público de 28/10/2025 (terça-feira) para o dia 27/10/2025 (segunda-feira).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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ATO N. 1213/2025 ANEXO ÚNICO |
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FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS/2025 E RECESSO FORENSE 2025/2026 |
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MÊS |
DIA DO MÊS |
DIA DA SEMANA |
ÂMBITO |
MOTIVO |
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OUT |
2 |
5ª feira |
Municipal |
Criação do Município de Porto Velho (Lei Municipal n. 190 de 14/10/1980) - (somente na respectiva comarca). |
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Sábado |
Municipal |
São Francisco de Assis - Padroeiro dos Municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas). |
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11 |
Sábado |
Municipal |
Criação dos Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Pimenta Bueno. (Lei Federal n. 6.448, de 11/10/1977) Decreto Estadual n. 28.680/2023. |
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12 |
Domingo |
Nacional | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil (art. 1º da Lei n. 6.802 de 30/06/1980). | |
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27 |
2ª feira |
Ponto Facultativo |
Transferência do Dia do Servidor Público de 28/10/2025 para 27/10/2025 - (Lei n. 8.112/90, art. 236. IX e LC n. 68/1992, art.279). (art. 2º-A do Ato n. 2475/2024) |
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